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TRE aplica R$ 143 mil em multas a candidatos

Apenas em julho e agosto, o TRE contabilizou 780 notificações a infratores; caso fosse aplicado o valor mínimo da multa prevista em cada um desses processos, a punição seria de R$ 1,56 milhão; mas, até então, são somente R$ 143 mil em multas foram aplicados aos postulantes

TRE aplica R$ 143 mil em multas a candidatos (Foto: TRE-MG)

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Minas 247

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) começou a expedir as multar a candidatos a prefeito e vereador por conta de irregularidades em peças de propaganda eleitoral expostas nas ruas.

Apenas em julho e agosto, o TRE contabilizou 780 notificações a infratores. Caso fosse aplicado o valor mínimo da multa prevista em cada um desses processos, a punição seria de R$ 1,56 milhão. Mas, até então, são somente R$ 143 mil em multas foram aplicados aos postulantes.

O alívio no bolso do candidato ocorre por causa da lei eleitoral, afrouxada pela minirreforma feita em 2006, que reduz a possibilidade de cobrança da penalidade.

Até 2006, as propagandas em bens públicos sujeitavam o infrator, de imediato, a multa de cinco mil a 15 mil UFIRs (ou R$ 5.320 a R$ 15.960), além de terem que reparar o bem. Com a Lei 11.300/06, a multa passou a ser de R$ 2 mil a R$ 8 mil, somente "após notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo".

Até agora, em Belo Horizonte foram apreendidos 820 cavaletes e feitas 75 representações contra os diferentes tipos de propaganda eleitoral. O pátio da Justiça Eleitoral para armazenar os materiais apreendidos já está lotado.

A maior parte dos 45 multados pela Comissão de Fiscalização da Propaganda recorre para escapar do pagamento. No topo da lista dos sujões, está o candidato a vereador André Alves (PHS), com R$ 12 mil em multas por seis processos de propaganda em bens públicos e particulares.

Em seguida, aparece o ex-vereador Wellington Magalhães (PTN), multado em R$ 11 mil por banners e cartazes fixados em locais como tapumes de obras. Nilton César Rodrigues (PSB), também na disputa por uma vaga na Câmara, foi acionado em R$ 10 mil com cinco processos.

Entre os vereadores que tentam a reeleição e estão na lista dos multados aparecem Preto (DEM), Cabo Júlio (PMDB) e Leonardo Mattos (PV), que devem R$ 6 mil cada.

Segundo o juiz presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral, Luiz Carlos Corrêa, a diferença entre o número de notificações e representações ocorre porque nem tudo termina em processo pelo Ministério Público.

"Quando a propaganda é no bem público a retirada impede a multa e o caso é arquivado. Outro tanto dessas denúncias é constatado como legal", afirmou. No caso dos cavaletes, a Justiça Eleitoral entende pela aplicação da multa, mas ela só incide se o candidato for notificado.

Nas operações de fiscalização, por exemplo, em que o próprio TRE vai ao local e apreende o material antes de comunicar ao candidato, os sujões ficam livres de multa. Com informações de O Estado de Minas.

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