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TRE autoriza candidaturas de Gilmar, Edivan e Luciano

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe autorizou ontem as candidaturas dos candidatos a deputado estadual Edivan Amorim (PR), Luciano Bispo (PMDB) e Gilmar Carvalho (SDD); no caso da representação contra este último candidato, o juiz Fernando Stefaniu pediu vistas ao processo, mas os demais membros do tribunal anteciparam seus votos favoráveis à candidatura; ficaram pendentes os registros de candidatura dos suplentes a senador Gilberto dos Santos (PT) e Ivan Leite (PRB); relator dos dois casos, o juiz José Alcides Vasconcelos Filho votou pelo indeferimento da candidatura de Gilberto e favorável a Ivan, mas o desembargador Ricardo Múcio pediu vistas dos processos

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe autorizou ontem as candidaturas dos candidatos a deputado estadual Edivan Amorim (PR), Luciano Bispo (PMDB) e Gilmar Carvalho (SDD); no caso da representação contra este último candidato, o juiz Fernando Stefaniu pediu vistas ao processo, mas os demais membros do tribunal anteciparam seus votos favoráveis à candidatura; ficaram pendentes os registros de candidatura dos suplentes a senador Gilberto dos Santos (PT) e Ivan Leite (PRB); relator dos dois casos, o juiz José Alcides Vasconcelos Filho votou pelo indeferimento da candidatura de Gilberto e favorável a Ivan, mas o desembargador Ricardo Múcio pediu vistas dos processos (Foto: Valter Lima)

Valter Lima, do Sergipe 247 - O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe autorizou ontem as candidaturas dos candidatos a deputado estadual Edivan Amorim (PR), Luciano Bispo (PMDB) e Gilmar Carvalho (SDD). No caso da representação contra este último candidato, o juiz Fernando Escrivani Stefaniu pediu vistas ao processo, mas os demais membros do tribunal anteciparam seus votos favoráveis à candidatura.

Ficaram pendentes os registros de candidatura dos suplentes a senador Gilberto dos Santos (PT) e Ivan Leite (PRB). O relator dos dois casos, o juiz José Alcides Vasconcelos Filho, votou pelo indeferimento da candidatura de Gilberto e favorável a Ivan, mas o desembargador Ricardo Múcio pediu vistas dos processos.

As votações do pleno ontem transcorreram de forma tranquila. Em menos de duas horas, todos os principais processos foram julgados. No caso envolvendo os dois suplentes do candidato a senador Rogério Carvalho (PT), o relator avaliou que Gilberto dos Santos não se desvinculou do cargo de diretor do Hospital Cirurgia no prazo estabelecido pela legislação, como apontam o Ministério Público Federal e a coligação adversária, autores das representações.

No entanto, quanto à situação de Ivan Leite, o juiz José Alcides entendeu que por responder pela direção de uma empresa privada, não houve desrespeito ao prazo para desincompatibilização. O caso voltará a ser julgado na próxima terça-feira (19).

Edivan

Na discussão envolvendo o registro de Edivan Amorim, o advogado da coligação governista, Paulo Ernani de Menezes, acusou o candidato de não ter deixado de comandar a Rede Ilha de rádio seis meses antes do registro de candidatura. A defesa alegou que Amorim não responde pela direção das rádios. Paulo Ernani argumentou que, embora oficialmente, o empresário não conste como proprietário da emissora, é sabido que ele exerce influência sobre ela.

"Radialistas da própria rádio citam o nome dele como sendo quem manda na empresa", afirmou o advogado. "Quem não sabe em Sergipe que quem comanda a Ilha FM é Edivan?", questionou. Ainda assim, o relator do processo, o juiz José Alcides, disse que não havia, na ação, "elementos probatórios quanto à ingerência de Amorim".

Gilmar e Luciano

No julgamento envolvendo Gilmar Carvalho, acusado pelo MPF de inelegibilidade por ter renunciado ao mandato de deputado estadual para não ser cassado, o relator José Alcides indeferiu o pedido de inelegibilidade. O juiz entendeu que a abertura de processo no Conselho de Ética da Assembleia, em 2005, contra Gilmar não esteve relacionada a desrespeito à legislação estadual, o que poderia configurar quebra de decoro e possível cassação.

Quanto à candidatura do ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo (PMDB), o pleno não concordou com o pedido de indeferimento, feio pelo MPF e pela coligação "Digo Sim a Sergipe", alegando a rejeição de contas do período em que ele foi prefeito.