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TRE determina remoção de propaganda do PT

Coligação 'Unidos pela Bahia', composta pelos candidatos a governador, Paulo Souto (DEM); a vice, Joaci Góes (PSDB); e a senador, Geddel Vieira Lima (PMDB), conseguiu novas liminares favoráveis determinando retirada de publicidade irregular das ruas e remoção de conteúdo "inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso" publicado nas redes sociais e página oficial de campanha do adversário Rui Costa, do PT; descumprimento resultará em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por dia

Coligação 'Unidos pela Bahia', composta pelos candidatos a governador, Paulo Souto (DEM); a vice, Joaci Góes (PSDB); e a senador, Geddel Vieira Lima (PMDB), conseguiu novas liminares favoráveis determinando retirada de publicidade irregular das ruas e remoção de conteúdo "inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso" publicado nas redes sociais e página oficial de campanha do adversário Rui Costa, do PT; descumprimento resultará em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por dia (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A coligação 'Unidos pela Bahia', composta pelos candidatos a governador, Paulo Souto (DEM); a vice, Joaci Góes (PSDB); e a senador, Geddel Vieira Lima (PMDB), conseguiu novas liminares favoráveis determinando retirada de publicidade irregular das ruas e remoção de conteúdo "inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso" publicado nas redes sociais e página oficial de campanha do adversário Rui Costa, do PT. Descumprimento das decisões judiciais resultará em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por dia.

Para o presidente da coligação oposicionista, José Carlos Aleluia (DEM), a "Justiça vem cumprindo bem o seu papel de manter a legalidade nas eleições, coibindo abusos que geram desvantagens para os demais candidatos, além de atitudes desrespeitosas, que maculam a honra e ferem a dignidade dos concorrentes".

De acordo com a advogada da coligação, Lílian Reis, a liminar referente à retirada de placas nos muros de contenção abaixo do viaduto da Ligação Iguatemi-Paralela (LIP) foi acatada pela Justiça por se tratar de publicidade irregular. "É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em bens públicos, e esses muros são considerados equipamentos urbanos".

As outras liminares condenam a veiculação de conteúdo difamatório e ofensivo na internet, o que é proibido pela legislação eleitoral. "A propaganda na web é válida, mas não deve ultrapassar os limites da crítica política legítima, podendo culminar em ofensa ao direito à imagem, além de não contribuir com a democracia", afirmou o advogado da coligação Ademir Ismerim.