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TRE impugna candidatura de Severino Cavalcanti

O prefeito de João Alfredo, o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Federal, Severino Cavalcanti (PP), teve a sua candidatura à reeleição impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; Ele foi enquadrado na Lei do Ficha Limpa

TRE impugna candidatura de Severino Cavalcanti (Foto: José Cruz/ABr)
Luiz Natanael avatar
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Leonardo Lucena_PE247 – O prefeito de João Alfredo, o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Federal, Severino Cavalcanti (PP), não poderá mais disputar as eleições no município, localizado no Agreste do Estado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) impugnou a candidatura do progressista, com base na Lei da Ficha Limpa, uma vez que o ex-presidente da Câmara Federal renunciou o mandato, em 2005, para fugir do processo de cassação no caso conhecido como Mensalinho. Cavalcanti ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Cavalcanti foi acusado de receber propina do empresário, Sebastião Buani, concessionário de restaurantes da Câmara dos Deputados, para permitir que o estabelecimento continuasse em funcionamento e acabou renunciando ao mandato quando o caso veio à tona. Mesmo assim, o ex-parlamentar se candidatou à prefeitura de João Alfredo, em 2008, já que naquele ano ainda não existia a Lei da Ficha Limpa (135/2010).

Na metade deste mês, a defesa de Severino Cavalcanti apresentou o argumento de que a Lei não poderia valer de forma retroativa. Apesar da argumentação, os advogados do candidato à reeleição não obtiveram êxito, pois o TRE esclareceu que a Ficha Limpa pontua novos critérios de elegibilidade e não de retroatividade. Agora, a coligação (PP/ PSDB/ PT / PR/ PSB / PSDC /PRP) precisa indicar outro postulante.

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