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TRE indefere candidatura de Jardel Sebba

Em nota, a assessoria do deputado afirma que decisão não afeta os eventos de campanha em Catalão. "No recurso ao TSE será anexada a liminar obtida no STJ que sana qualquer irregularidade no registro do candidato"

TRE indefere candidatura de Jardel Sebba (Foto: Denise Xavier/Divulgação)
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A Redação_ Por cinco votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu nesta quinta-feira (23/8) a candidatura do deputado estadual Jardel Sebba (PSDB) à Prefeitura de Catalão. Jardel é acusado de ter assinado guias fraudadas de cirurgias de laqueaduras realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto era diretor de um hospital em Catalão.

Pelo mesma acusação o tucano foi condenado em primeira instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas conseguiu liminar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), deferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, suspendendo o julgamento em primeiro grau. A assessoria de Jardel afirmou que o presidente da Assembleia Legislativa recorrerá da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta-feira (24/8). Dos sete juízes do TRE, Wilson Safatle Faiad, natural de Catalão, se declarou impedido e não votou. Em decorrência disso, o presidente do órgão, desembargador Gilberto Marques Filho, se absteve do voto, pois não houve empate.

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Em nota enviada por email, a assesoria de Jardel afirma que a decisão do TRE não afeta os eventos de campanha em Catalão. "No recurso ao TSE será anexada a liminar obtida no STJ que sana qualquer irregularidade no registro do candidato", explica o documento.

Como foi condenado por um colegiado, Jardel se enquadra na Lei do Ficha Limpa e fica inelegível por oito anos. "Em razão disso, o Juízo monocrático indeferiu seu registro de candidatura porque considerou que o recorrente estava incurso na vedação contida no referido dispositivo da lei das inelegibilidades", citou o juiz Airton Fernandes de Campos, relator do recurso impetrado pela defesa de Jardel. (José Cácio Júnior)

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