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      TRE manda Globo divulgar agenda de Padilha e demais candidatos

      TRE de São Paulo determinou à TV Globo que divulgue a cobertura diária da campanha de Alexandre Padilha, candidato do PT ao governo de São Paulo, assim como a todos os candidatos que disputam o cargo; decisão do Pleno foi tomada na tarde desta quarta-feira, 27; defesa de Padilha argumentou que a emissora dos irmãos Marinho infringiram artigo da Lei Eleitoral que proíbe as emissoras de rádio e TV, a partir de 1° de julho do ano da eleição, de "dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação"; decisão do TRE-SP não obriga, contudo, que a emissora conceda o mesmo tempo de exposição a todos os candidatos

      TRE de São Paulo determinou à TV Globo que divulgue a cobertura diária da campanha de Alexandre Padilha, candidato do PT ao governo de São Paulo, assim como a todos os candidatos que disputam o cargo; decisão do Pleno foi tomada na tarde desta quarta-feira, 27; defesa de Padilha argumentou que a emissora dos irmãos Marinho infringiram artigo da Lei Eleitoral que proíbe as emissoras de rádio e TV, a partir de 1° de julho do ano da eleição, de "dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação"; decisão do TRE-SP não obriga, contudo, que a emissora conceda o mesmo tempo de exposição a todos os candidatos (Foto: Aquiles Lins)
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      SP 247 - A TV Globo terá de dar em seu noticiário cobertura diária à campanha de Alexandre Padilha, candidato do PT ao governo de São Paulo, assim como a todos os candidatos que disputam o cargo. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na tarde desta quarta-feira (27) em sessão do TRE-SP, quando foi julgado recurso interposto por Padilha e pela coligação Para Mudar de Verdade (PT, PCdoB, PR).

      No recurso, o coordenador jurídico da campanha de Padilha, advogado Marcelo Nobre, argumentou que a emissora — ao se recusar a divulgar as agendas dos candidatos com menos de 6% das intenções de voto nas pesquisas eleitorais —, vinha afrontando o artigo 45, inciso IV da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que proíbe as emissoras de rádio e TV, a partir de 1° de julho do ano da eleição, de "dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação".

      Na sustentação oral que fez perante os julgadores, Nobre argumentou também que o critério até então adotado pela emissora é "tão afrontoso e desigual que sequer leva em consideração a margem de erro das pesquisas". Pela margem de erro, Alexandre Padilha pode já ter alcançado 7% das preferências. Para o advogado, é imprescindível que a emissora dê oportunidades de aparição no noticiário diário da emissora indistintamente, a todos os candidatos a governador.

      A decisão do TRE-SP não obriga, contudo, que a emissora conceda o mesmo tempo de exposição a todos os candidatos.

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