HOME > Geral

TRE multa Geddel por 'propaganda antecipada'

Justiça julgou pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou que o diretório baiano do PMDB e o candidato ao Senado Geddel Vieira Lima paguem multa de R$ 206.678 'por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral'; nos vídeos, 'entre outras mensagens subliminares', peemedebista faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem a obras públicas federais realizadas quando ele era ministro da Integração Nacional

Justiça julgou pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou que o diretório baiano do PMDB e o candidato ao Senado Geddel Vieira Lima paguem multa de R$ 206.678 'por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral'; nos vídeos, 'entre outras mensagens subliminares', peemedebista faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem a obras públicas federais realizadas quando ele era ministro da Integração Nacional (Foto: Romulo Faro)

Bahia 247 - O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA) na quinta-feira (17) e determinou que o diretório baiano do PMDB e o candidato ao Senado Geddel Vieira Lima paguem multa de R$ 206.678 'por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral'.

No julgamento foi discutida exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 6 de julho permitido para a propaganda eleitoral. Nos vídeos, 'entre outras mensagens subliminares', peemedebista faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem a obras públicas federais realizadas quando ele era ministro da Integração Nacional.

Segundo parecer do MPE, nenhum dos vídeos exibidos faziam menção às metas ou programas da agremiação, como é previsto pela legislação.

Condenação é resultado de ação proposta pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo contra propaganda eleitoral antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária. Inicialmente. Alfredo explica que, em primeira decisão, o TRE havia aplicado multa de cinco mil reais, mas a PRE recorreu, em junho, pedindo aplicação da nova multa, de 206 mil.

Para estimar o valor aplicado, foram calculados, além do custo de produção do vídeo, a quantidade total de minutos utilizados pelo partido com as exibições.

José Alfredo também representou contra o PMDB na Corregedoria Regional Eleitoral requerendo cassação da propaganda do partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015, 'em face da vedação do uso do espaço da propaganda partidária para propaganda de candidatos a cargos eletivos, constante no art. 45, § 1º da Lei nº 9.096/95'.