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TRE orienta como denunciar crimes

O Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE-AL) está orientando o eleitor a denunciar irregularidades que envolvam a eleição; a denúncia pode ser feita ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz eleitoral do município, além de forma on line no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE-AL) está orientando o eleitor a denunciar irregularidades que envolvam a eleição; a denúncia pode ser feita ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz eleitoral do município, além de forma on line no TRE (Foto: Voney Malta)

Alagoas247 - O Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE-AL) emitiu uma nota, nesta sexta-feira (26), em que orienta o eleitor a denunciar qualquer irregularidade no tocante às eleições de outubro. O denunciante pode fazê-lo, preferencialmente, junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para que a Procuradoria Regional Eleitoral, caso considere suficientes os indícios de conduta criminosa, protocole a denúncia, encaminhando-o para o TRE, para abertura de processo.

A denúncia pode ainda ser feita ao juiz da zona eleitoral do município onde, supostamente, ocorreu a infração. E após o recebimento, o juiz remete a notícia ao MPE, que, por sua vez, analisa o caso e oferece ou não a denúncia.

As informações precisam ser, de preferência, detalhadas, indicando o local onde ocorreu ou está ocorrendo a irregularidade, além dos nomes dos envolvidos - fotografias, vídeos ou outros documentos que facilitem sua comprovação. Além do MPE, existem outros órgãos com competência para iniciar as ações, como os partidos políticos e os candidatos e coligações – nestes casos, o MPE oferece parecer nas ações propostas.

Já o Tribunal Regional Eleitoral dispõe de um sistema de denúncia on line (www.tre-al.jus.br) para facilitar o atendimento ao cidadão que presencia ou tem conhecimento de ilícitos ou crimes eleitorais. As informações são recebidas pelos juízes das zonas eleitorais e, simultaneamente, pela Corregedoria Regional Eleitoral, que tem a função de acompanhar os procedimentos adotados pelos juízes nas cidades onde ocorreram as supostas irregularidades. A denúncia não pode ser anônima, mas o denunciante pode optar pela denúncia de caráter reservado e, com isso, ter seu nome mantido em sigilo.

Segundo Edney dos Anjos, chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro da Corregedoria Regional Eleitoral, até o dia 25 de outubro, foram feitas 57 denúncias por meio do Denúncia Online do TRE/AL. "Condutas vedadas, como a captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e propaganda política irregular são algumas das infrações denunciadas desde que começaram os preparativos para as eleições 2014", informou Edney.

O Denúncia Online, lançado para as eleições de 2012, foi instituído por meio da Resolução TRE/AL nº 15316/2012, buscando possibilitar aos cidadãos acesso à Justiça Eleitoral, para que possam participar do processo democrático, noticiando irregularidades e exercendo o controle social.

Com gazetaweb.com e assessoria