HOME > Geral

TRE rejeita pedido de cassação de Carlos Gaguim

Deputado federal pelo PMDB, Carlos Gaguim foi alvo de ação do Ministério Público Eleitoral pela apreensão de material de campanha no avião apreendido em Piracanjuba, com dinheiro supostamente endereçado à campanha a governador de Marcelo Miranda (PMDB) nas eleições de 2014; ao devolver a ação após ter pedido vistas, a juíza Denise Dias Dutra Drumond votou em favor do relator juiz José Ribamar Mendes Júnior, pela improcedência da ação do MPE;"A prova não demonstra uma ilicitude suficiente a ensejar a cassação do mandato, porque a prova é no sentido de que há algumas viagens realizadas pelo candidato na aeronave, mas o volume dessa ilicitude seria insuficiente à cassação do mandato", explicou Denise Drumond

Deputado federal pelo PMDB, Carlos Gaguim foi alvo de ação do Ministério Público Eleitoral pela apreensão de material de campanha no avião apreendido em Piracanjuba, com dinheiro supostamente endereçado à campanha a governador de Marcelo Miranda (PMDB) nas eleições de 2014; ao devolver a ação após ter pedido vistas, a juíza Denise Dias Dutra Drumond votou em favor do relator juiz José Ribamar Mendes Júnior, pela improcedência da ação do MPE;"A prova não demonstra uma ilicitude suficiente a ensejar a cassação do mandato, porque a prova é no sentido de que há algumas viagens realizadas pelo candidato na aeronave, mas o volume dessa ilicitude seria insuficiente à cassação do mandato", explicou Denise Drumond (Foto: Aquiles Lins)

Tocantins 247 - Em decisão na tarde dessa segunda-feira, 16, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Tocantins rejeitou a ação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato do deputado federal Carlos Henrique Gaguim (PMDB).

Ele era acusado de captação e gasto ilícito de recursos financeiros em campanha eleitoral, e entre os elementos apontados pelo MPE está a apreensão de material de campanha de Gaguim no avião apreendido em Piracanjuba, com dinheiro supostamente endereçado à campanha a governador de Marcelo Miranda (PMDB) nas eleições de 2014. 

Ao devolver a ação após ter pedido vistas, a juíza Denise Dias Dutra Drumond votou em favor do relator juiz José Ribamar Mendes Júnior, pela improcedência da ação do MPE. "Neste caso, em face do estado democrático de direito e da proteção do sufrágio e do exercício do direito político tanto passivo quanto ativo, entender que a cassação de mandato não é cabível para essa ilicitude, então eu acompanho o relator", disse a juíza.

"A prova não demonstra uma ilicitude suficiente a ensejar a cassação do mandato, porque a prova é no sentido de que há algumas viagens realizadas pelo candidato na aeronave, mas o volume dessa ilicitude seria insuficiente à cassação do mandato", explicou Denise Drumond, que disse ainda que diante do cruzamento de informação do diário de bordo da aeronave com a agenda do candidato pode-se constatar que das nove viagens realizadas por Gaguim em campanha, cinco foram comprovadas.

Após a abordagem e voto da juíza Denise Drumond, os juízes Henrique Pereira dos Santos e Hélio Eduardo da Silva votaram em favor do parecer Juiz José Ribamar Mendes Júnior, o que, pela maioria dos votos, declarou improcedente o pedido de cassação do mandato do deputado Carlos Gaguim.