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TRE/SE cassa o mandato do Capitão Samuel

No quarto dia de julgamentos dos deputados estaduais acusados de irregularidades no uso das verbas de subvenção, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe condenou, por unanimidade, nesta sexta (27), Samuel Alves (PSL) a perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, além do pagamento de multa máxima de R$ 106 mil; Maria Mendonça, do PP, e Ana Lúcia, do PT, foram multadas; Com Samuel, já são três os parlamentares sergipanos cassados; Augusto Bezerra (DEM) e Paulinho da Varzinhas (PT do B) foram os outros condenados a perda de mandato

No quarto dia de julgamentos dos deputados estaduais acusados de irregularidades no uso das verbas de subvenção, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe condenou, por unanimidade, nesta sexta (27), Samuel Alves (PSL) a perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, além do pagamento de multa máxima de R$ 106 mil; Maria Mendonça, do PP, e Ana Lúcia, do PT, foram multadas; Com Samuel, já são três os parlamentares sergipanos cassados; Augusto Bezerra (DEM) e Paulinho da Varzinhas (PT do B) foram os outros condenados a perda de mandato (Foto: Valter Lima)
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Valter Lima, do Sergipe 247 - No quarto dia de julgamentos dos deputados estaduais acusados de irregularidades no uso das verbas de subvenção, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe condenou, por unanimidade, nesta sexta-feira (27), Samuel Alves (PSL) a perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, além do pagamento de multa máxima de R$ 106 mil. Maria Mendonça, do PP, e Ana Lúcia, do PT, foram multadas. Com Samuel, já são três os parlamentares sergipanos cassados.

Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani Stefaniu acusou Samuel de se apropriar de parte dos recursos que ele destinou para a Associação dos Oficiais Militares de Sergipe (Assomise). De acordo com o magistrado, o parlamentar do PSL ficou com R$ 50 mil dos R$ 844 mil enviados por ele, via Assembleia Legislativa, para a entidade. Além disso, Stefaniu entendeu que a Assomise não poderia ter recebido subvenção. O juiz ainda pontuou que a página da entidade na internet publica informações que se caracterizam como “verdadeiro culto à personalidade” em favor de Samuel.

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O magistrado acolheu deste modo a linha de argumentação da Procuradoria Regional Eleitoral. A PRE havia entendido que a Assomise, que representa policiais e bombeiros militares, se constitui na principal base de eleitores do deputado, o que revela claro interesse eleitoral nos repasses. De acordo com a Procuradoria, a contabilidade da Assomise é bastante confusa, com os recursos da verba de subvenção sendo “misturados” aos recursos próprios da entidade, sem distinção de gastos.

“Boa parte da movimentação financeira era feita através de cheques nominais a funcionários da associação, que sacavam os valores na boca do caixa e devolviam à tesouraria da entidade, numa operação típica de lavagem de dinheiro”, frisou a PRE. Segundo a Procuradoria, alguns desses cheques foram emitidos em nome de Jhonata Santos de Jesus (R$ 23 mil) e Geneci Matos Cunha (R$ 26,7 mil), funcionários do gabinete de Samuel.

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O advogado Fabiano Feitosa, que fez a defesa do deputado, alegou que Samuel não exercia interferência na gestão das entidades que receberam as subvenções por ele indicadas. O advogado, assim como vem fazendo com os outros casos, manteve a tese de inexistência de conduta ou de qualquer outro ilícito que justificasse a cassação do mandato ou até mesmo aplicação de multa.

Maria Mendonça

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No caso de Maria Mendonça, o repasse que mereceu maior discussão no TER/SE foi o de R$ 300 mil para a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade de Itabaiana (Apami), entidade vinculada à família da deputada e presidida por uma prima da parlamentar. Além disso, conforme mostrou a PRE, o principal fornecedor de alimentos da associação é também primo da parlamentar.

O juiz reconheceu a quebra do princípio constitucional da impessoalidade na relação entre Maria Mendonça e a associação e pontuou o “clientelismo” gerado por ações assistencialistas como as promovidas pela associação. Ele chegou a dizer que Maria Mendonça “andou no fio da navalha da perda do mandato”. Mas ponderou que a quebra do princípio da impessoalidade, apesar de grave e danosa, não é suficiente para perda cargo, e fixou a multa em R$ 95 mil.

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Ana Lúcia

No caso de Ana Lúcia, Fernando Stefaniu demonstrou irritação ao afirmar que a defesa da deputada teria insinuado que ele teria editado um vídeo para prejudicar a parlamentar. “Não tenho sangue nos olhos, nem manipulo provas para condenar ou absolver e quem insistir será desmascarado aqui no plenário”, disse.

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Ele pontuou que Ana Lúcia foi a única parlamentar que se preocupou em apresentar para a sociedade a lista das entidades beneficiadas por suas subvenções, mas disse que, mesmo assim, aplicaria a multa por conduta vedada em ano eleitoral. A juíza Denise Figueiredo votou pela redução da multa para R$ 20 mil, considerando as atenuantes favoráveis à parlamentar. Mas foi voto vencido, prevalecendo o valor defendido pelo relator. Ana Lúcia não irá recorrer.

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