TRE-SP nega registro de candidatura de Luiz Moura
Colegiado entendeu que seu nome não foi escolhido em convenção partidária; o TRE-SP determinou também que o nome do petista não apareça na urna eletrônica, mesmo recorrendo da decisão
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Conjur - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou na noite desta segunda-feira (1°/9) o pedido de candidatura do deputado estadual Luiz Moura (PT). O colegiado entendeu que seu nome não foi escolhido em convenção partidária.
O TRE-SP determinou também que o nome do petista não apareça na urna eletrônica, mesmo recorrendo da decisão. Isso porque o número escolhido por ele passou a ser utilizado por outro candidato, Iduigues Ferreira Martins — cujo registro de candidatura foi deferido pela Corte.
"Constata-se que o requerente não foi escolhido em convenção partidária realizada pelo Partido dos Trabalhadores e nem foi indicado pela executiva do referido partido para ocupar vaga remanescente, nos termos das informações da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral (fls. 343/346 e 350/352), o que impede a pretensão do requerente em se candidatar ao cargo de deputado estadual", diz a decisão.
Disputa na Justiça
Moura foi suspenso do PT em junho, por conta de seu suposto envolvimento com membros de uma organização criminosa. Apesar da suspensão, o parlamentar desejava se candidatar a um novo mandato como deputado estadual por São Paulo.
Em julho, o deputado conseguiu na Justiça anular a convenção estadual do PT, encontro que definiu, nos dias 14 e 15 de junho, os postulantes ao Legislativo. No final do mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do partido para excluir o parlamentar das eleições de outubro.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. Entretanto, de acordo com a assessoria de imprensa do deputado, Moura não recorrerá da sentença, por considerar que não há segurança jurídica nem tempo hábil para a sua campanha.
Clique aqui para ler a decisão.
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