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TRF absolve Léo Lins e anula condenação de oito anos por vídeo com "piadas" preconceituosas

Tribunal também cancelou indenização superior a R$ 300 mil e defesa cita preservação da liberdade artística

Léo Lins (Foto: Reprodução)

247 - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o comediante que se autointitula humorista Léo Lins da condenação a oito anos e três meses de prisão relacionada à publicação de um vídeo com "piadas" consideradas preconceituosas em seu canal no YouTube. As informações foram divulgadas pela CNN Brasil nesta segunda-feira (23).

Além da absolvição criminal, a decisão judicial também anulou a condenação que determinava o pagamento de R$ 303.600,00 por danos morais coletivos. A confirmação do resultado foi feita pela defesa do artista, representada pelo advogado Carlos Eduardo Ramos.

Segundo o julgamento, dois magistrados votaram pela absolvição completa do réu. Um terceiro juiz apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da condenação, porém com redução da pena para aproximadamente cinco anos em regime semiaberto e diminuição do valor da indenização.

Defesa celebra decisão

Em nota divulgada após o julgamento, a equipe jurídica comemorou o resultado e afirmou que a decisão representa uma vitória para a liberdade de expressão artística.

"Nós, equipe jurídica do humorista Léo Lins, estamos felizes com o resultado do julgamento de hoje que, na visão da defesa, refletiu o conteúdo do processo. Com esta decisão absolutória proferida pelo Tribunal Regional Federal 3, acreditamos estar novamente resguardada a liberdade artística e de expressão. Maiores detalhes sobre a decisão, precisamos ter acesso ao acórdão."

A defesa informou ainda que novos esclarecimentos deverão ser apresentados após a publicação oficial do acórdão pelo tribunal.

Relembre a condenação

O caso teve início após sentença proferida em 30 de maio de 2025 pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado.

Na ocasião, o Ministério Público Federal sustentou que o vídeo publicado pelo artista continha comentários que zombavam de diferentes grupos sociais e minorias., além de cometer práticas racistas. 

Segundo a acusação, o conteúdo alcançou cerca de três milhões de visualizações na plataforma digital.

A Justiça Federal havia acolhido integralmente o pedido do MPF, entendendo que o material ultrapassava os limites legais da liberdade de expressão, o que resultou na condenação criminal e na imposição de indenização coletiva.

Próximos passos

Com a decisão do Tribunal Regional Federal, a condenação deixa de produzir efeitos imediatos. Entretanto, o caso ainda poderá ser alvo de novos recursos nas instâncias superiores, dependendo da manifestação do Ministério Público após a publicação do acórdão.