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Tribunal de Contas: 14º e 15º são irregulares

Entendimento que o conceito de salrio no pode ser aplicado para legitimar o subsdio extra. Alm de vrios vereadores de todo o estado, os cargos executivos da Prefeitura de Belo Horizonte tambm recebem a remunerao

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Minas 247 - Receber 14º e 15º salários, regalia de vários vereadores em Minas Gerais, é irregular. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou que não deve ser concedido nenhum tipo de remuneração extra, a título de 14º, 15º ou até 16º salários. Segundo o relator Cláudio Terrão, o conceito de salário não pode ser aplicado para legitimar a forma de subsídio, reforçando a tese de ilegalidade no pagamento dos extras para os vereadores de todo o estado - o julgamento do TCE-MG respondia a um questionamento da Câmara Municipal de Barão de Cocais, no interior mineiro.

Mas não são apenas os parlamentares os privilegiados em Minas Gerais. Em Belo Horizonte, por exemplo, a Lei Municipal 9.627, de outubro de 2008, prevê que, “no início e final de cada sessão legislativa (anualmente), os agentes públicos recebem mais um salário”. Ou seja, dois a mais por ano. Na capital mineira, isso beneficia o prefeito, seu vice, todos os secretários municipais (17), os responsáveis pelas regionais (9) e pelas empresas e autarquias (6).

Leia abaixo matéria de Larissa Arantes para o jornal O Tempo:

TCE decide que pagamento de 14º e 15º salários é irregular

O pagamento do14º e do 15º salários nas câmaras municipais de Minas Gerais é considerado irregular pelo Tribunal Contas do Estado (TCE). Em julgamento inédito, a partir de um questionamento feito pela Câmara de Barão de Cocais, o órgão entendeu que não deve ser concedida nenhuma outra verba remuneratória, de indenização ou de benefício aos servidores "sob o título" de 14º, 15º, 16º salários e assim por diante, com exceção do 13º vencimento. 

A decisão foi tomada com base no voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão. Segundo ele, o conceito de salário não pode ser aplicado para legitimar essa forma de subsídio. A decisão reforça a tese de ilegalidade de pagamentos dos 14º e 15º salários também para os vereadores de todo o Estado.

"A verba denominada ‘14º salário’ não se ajusta ao conceito de remuneração básica, porquanto não se trata de subsídio, vencimento ou salário, os quais consubstanciam o núcleo remuneratório que, como visto, é pago em periodicidade mensal e, consequentemente, limitado a 12 parcelas anuais", justificou.

O parecer foi dado com base em um pedido feito pelo presidente da Câmara Municipal de Barão de Cocais, vereador Reginaldo dos Santos. O parlamentar explica que decidiu consultar o TCE em março do ano passado. "Decidi, juntamente com a assessoria jurídica da Câmara, procurar o tribunal para ter um entendimento correto da questão e não ter dúvidas sobre a legalidade".

Análise. De acordo com o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) Mário Lúcio Quintão, o parecer do TCE não tem poder de lei, mas configura como uma orientação. "O tribunal não tem como obrigar as câmaras a não pagarem o 14º e o 15º salários", enfatizou.

Por mais que o parecer do TCE seja mais um elemento para colocar em xeque o pagamento, o especialista alerta para a fundamentação do voto. "Não podemos nos concentrar apenas na denominação que é dada ao subsídio para não dar brecha para que a mudança de nomenclatura faça valer o salário". Na avaliação de Quintão, o pagamento do benefício fere o princípio da isonomia. "Os trabalhadores comuns não recebem esses subsídios, e essa deve ser a base de qualquer questionamento".

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