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Tribunal de Justiça de São Paulo decide que propaganda de armas na internet é ilegal

Relator da ação foi o desembargador Alfredo Attié, que disse: a publicidade de armas viola a Constituição e põe em risco a coesão da sociedade e a formação dos jovens

Tribunal de Justiça de São Paulo decide que propaganda de armas na internet é ilegal (Foto: Reprodução | REUTERS/Bernadett Szabo)

247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 27a Câmara de Direito Privado, decidiu, em sessão do dia 5 de setembro de 2023, que propaganda de armas na internet é ilegal. 

Em acórdão (decisão colegiada em segunda instância), de redação (autoria) do desembargador Alfredo Attié, ficou decidido, por maioria de votos, que a propaganda de armas somente é permitida em publicações especializadas e não pode ser veiculada em sites e redes sociais.

Attié divergiu do relator originalmente sorteado, que entendia que a propaganda na internet e redes sociais era válida e podia simplesmente obedecer a autorregulamentação do CONAR (Conselho de Autorregulamentação Publicitária). 

O voto de Attié, porém, acabou prevalecendo e ele passou a ser o relator do caso.

Para Attié, trata-se de questão de ordem pública constitucional e de proteção de direitos humanos, e não é de interesse privado.  

Segundo a decisão, o CONAR não tem competência para regulamentar a matéria. Devem ser aplicadas a lei e a Constituição.

Questão de ordem pública constitucional, segundo a decisão, significa que: 

1. a Constituição brasileira afirma que a paz e a segurança são valores e direitos de cidadania; 

2. a lei veda a posse e o porte de armas, a não ser a determinadas pessoas, referidas na própria lei, em caráter excepcional; 

3. a segurança e o monopólio do uso de armas cabem ao Estado, por meio das polícias; 

4. existe uma relação entre uma arma específica e uma pessoa específica que recebe autorização para posse ou porte; 

5. ter ou portar arma não é direito, mas autorização do Estado, estritamente vinculada ao que diz a lei;

6. a arma não circula livremente; 

7. o comércio é estritamente regulado e não livre;

8. a propaganda de armas é restrita a publicações especializadas e não pode ser divulgada na internet, em sites e redes sociais.

Segundo Attié diz no acórdão, que cita vários documentos internacionais, a publicidade de armas viola a Constituição, a lei de desarmamento e o estatuto da criança e do adolescente, pondo em risco a coesão da sociedade e a formação dos jovens, comprometendo o futuro do País.

 (A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento 2027635-19.2023.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, interposto contra decisão do Juízo de Primeiro Grau, 12a Vara Cível do Foro Central da Capital, em que são agravantes  os autores Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, e agravada a ré Forjas Taurus S.A., e interessado o Conar Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.