TV 247 logo
      HOME > Geral

      TRT declara Cleiton Pinheiro inelegível na eleição do Sisepe

      A juíza do Tribunal Regional do Trabalho Suzidarly Fernandes julgou pela inelegibilidade do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe), Cleiton Pinheiro; a ação foi movida por Wiston Gomes, concorrente direto de Cleiton Pinheiro no pleito; a magistrada entendeu que Pinheiro estava inelegível por não ter apresentado a aprovação de contas de todos os anos em que teve algum cargo no Sisepe antes da eleição do sindicato; Pinheiro, que pode recorrer da decisão, nega que tenha descumprido o estatuto

      A juíza do Tribunal Regional do Trabalho Suzidarly Fernandes julgou pela inelegibilidade do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe), Cleiton Pinheiro; a ação foi movida por Wiston Gomes, concorrente direto de Cleiton Pinheiro no pleito; a magistrada entendeu que Pinheiro estava inelegível por não ter apresentado a aprovação de contas de todos os anos em que teve algum cargo no Sisepe antes da eleição do sindicato; Pinheiro, que pode recorrer da decisão, nega que tenha descumprido o estatuto (Foto: Aquiles Lins)
      Aquiles Lins avatar
      Conteúdo postado por:

      Tocantins 247 - A juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-TO) proferiu decisão no último sábado, 19, em que julga Cleiton Pinheiro inelegível no período das eleições internas do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe). A ação foi movida por Wiston Gomes, concorrente direto de Cleiton Pinheiro no pleito.

      Segundo a assessoria de Wiston, o Estatuto do Sisepe exige que para disputar a eleição sindical o candidato deve apresentar a aprovação de contas de todos os anos em que teve algum cargo no Sisepe e Cleiton Pinheiro não tem os documentos relativos ao exercício de 2007. Portanto, na sentença a magistrada entende que Cleiton Pinheiro estava inelegível por não atender a requisitos do Estatuto do Sisepe.

      "A Comissão Eleitoral do SISEPE-TO, ao interpretar o mencionado artigo 49, IV, decidiu que o termo 'todos os exercícios anteriores' se refere aos últimos cinco anos. A norma estatutária, porém, possui uma clareza solar ao exigir a mencionada regularidade das contas 'em todos os exercícios anteriores ao pleito' (g.n.), não havendo como, por meio de interpretação restritiva, limitar temporalmente esta exigência", diz a juíza em sua sentença.

      A magistrada considera ainda que "para que seja considerado elegível, o filiado devia comprovar a regularidade das prestações de contas emitidas pelo conselho fiscal em todos os exercícios anteriores ao pleito". Além de Cleiton Pinheiro, a decisão do TRT afeta também Aguinaldo Olinto de Almeida Filho, considerado igualmente inelegível. Os dois réus foram condenados ainda a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.

      Com a decisão, a chapa de Cleiton Pinheiro é considerada nula e todos os atos decorrentes tem igual nulidade, inclusive a posse dele como presidente do Sisepe em junho deste ano.

      O candidato à presidência Wiston Gomes, que ficou em segundo lugar nas eleições por uma diferença de apenas 135 votos, já está providenciando a documentação de Embargos Declaratórios para esclarecer se Cleiton Pinheiro deve ser afastado e se ele já deve tomar posse imediatamente.

      Ainda cabe recurso da decisão em Brasília.

      O presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro, tem afirmado à imprensa que cumpriu o Estatuto do Sisepe. 

      Clique aqui para ler a sentença.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: