TV 247 logo
      HOME > Geral

      TRT-MG condena Cruzeiro por contratar menores

      Time de futebol terá de pagar R$ 100 mil, por dano moral e coletivo e deu ao clube 60 dias para dispensar os menores de 14 anos em treinamento nas categorias de base; em comunicado, direção se defende: "O Cruzeiro cumpre rigorosamente com todos os preceitos legais, inclusive do Estatuto da Criança e Adolescente e da própria Lei 9615/98, que autoriza expressamente o contrato de formação com atletas com idades entre 14 e 16, sem prejuízo de expressa autorização legal para auxiliarmos na formação de atletas com idades inferiores a 14 anos"

      TRT-MG condena Cruzeiro por contratar menores (Foto: Washington Alves)
      Roberta Namour avatar
      Conteúdo postado por:

      Consultor Jurídico - O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou em R$ 100 mil, por dano moral e coletivo, o time de futebol Cruzeiro, em virtude da contratação irregular de menores. A Justiça deu ao clube mineiro 60 dias para dispensar os menores de 14 anos em treinamento nas categorias de base. As informações são do site da revista Época Negócios.

      Para o tribunal, há relação de trabalho, apesar de não haver vínculo empregatício entre o time e os adolescentes. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais.

      Os desembargadores do TRT entenderam também que o time acaba isolando os jogadores menores do convívio com a comunidade, ao não adotarem medidas para efetivar sua inserção social no novo endereço, o que acarreta em prejuízo ao desenvolvimento social e psicológico dos jogadores. O tribunal coondenou ainda ao clube, além do pagamento de multa e de patrocinar a transferência escolar dos adolescentes, custear o acompanhamento psicólogico no processo de retorno às suas cidades de origem.

      Em nota divulgada, a direção do Cruzeiro negou as irregularidades e apelou para o fato de investir na formação de jovens atletas. "O Cruzeiro cumpre rigorosamente com todos os preceitos legais, inclusive do Estatuto da Criança e Adolescente e da própria Lei 9615/98, que autoriza expressamente o contrato de formação com atletas com idades entre 14 e 16, sem prejuízo de expressa autorização legal para auxiliarmos na formação de atletas com idades inferiores a 14 anos", diz o comunicado. O Cruzeiro também informou que irá recorrer da decisão.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      Rumo ao tri: Brasil 247 concorre ao Prêmio iBest 2025 e jornalistas da equipe também disputam categorias

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

      Cortes 247