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TSE mantém absolvição de Marcelo, Gaguim e Palito

Os ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB) e Carlos Gaguim (PMDB) e o deputado estadual Raimundo Palito (PEN) haviam sido condenados à inelegibilidade por oito anos pelo TRE, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010; Palito chegou a ter o mandato de deputado cassado; a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) entrou com agravo regimental para derrubar a decisão monocrática da ministra Luciana Lossio e manter a condenação imposta pelo TRE, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade

Os ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB) e Carlos Gaguim (PMDB) e o deputado estadual Raimundo Palito (PEN) haviam sido condenados à inelegibilidade por oito anos pelo TRE, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010; Palito chegou a ter o mandato de deputado cassado; a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) entrou com agravo regimental para derrubar a decisão monocrática da ministra Luciana Lossio e manter a condenação imposta pelo TRE, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade (Foto: Aquiles Lins)

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Tocantins 247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nessa terça-feira, 25, a decisão da ministra Luciana Lossio que em dezembro do ano passado julgou improcedente a condenação dos ex-governadores Marcelo Miranda (PMDB) e Carlos Gaguim (PMDB) e do deputado estadual Raimundo Palito (PEN) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  

Marcelo, Gaguim e Palito haviam sido condenados à inelegibilidade por oito anos pelo TRE, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010. Palito chegou a ter o mandato de deputado cassado. A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) entrou com agravo regimental para derrubar a decisão monocrática da ministra Luciana Lossio e manter a condenação imposta pelo TRE, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade.

Os três foram acusados de convocar aproximadamente 1.200 empregados da empresa Litucera, que prestava serviços para o governo de Carlos Gaguim, para reuniões nos dias 23 e 24 de agosto de 2010, durante a campanha eleitoral, e nas quais teria sido veiculada propaganda negativa contra o então candidato a governador Siqueira Campos (PSDB), e enaltecida a candidatura dos três.

Em sua decisão monocrática, que foi ratificada pela Corte do TSE, a ministra Luciana Lóssio considerou ilícitas as provas apresentadas contras os três na Ação de Investigação Eleitoral (Aije), movida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE-TO).

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