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TSE valida convenção e coligações do PMDB

Ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral, proferiu decisão monocrática que considera válidas a convenção do PMDB do Tocantins e as coligações que o partido realizou nas eleições deste ano; a intervenção da Executiva Nacional do PMDB no Diretório Estadual e seus atos decorrentes haviam sido questionados pela coligação Renova Tocantins, que apoiou o governador Sandoval Cardoso; "Não possuem legitimidade a coligação, qualquer candidato ou partido político alheio à convenção para impugnar o registro de candidatura de outra agremiação partidária”, disse o ministro  

Ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral, proferiu decisão monocrática que considera válidas a convenção do PMDB do Tocantins e as coligações que o partido realizou nas eleições deste ano; a intervenção da Executiva Nacional do PMDB no Diretório Estadual e seus atos decorrentes haviam sido questionados pela coligação Renova Tocantins, que apoiou o governador Sandoval Cardoso; "Não possuem legitimidade a coligação, qualquer candidato ou partido político alheio à convenção para impugnar o registro de candidatura de outra agremiação partidária”, disse o ministro   (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) João Otávio de Noronha, em decisão monocrática, considerou válidas a convenção do PMDB do Tocantins que homologou os candidatos a governador, senador e deputados, realizada em junho, e também as coligações que o partido realizou com outras legendas nas eleições deste ano. 

O PMDB elegeu o governador, Marcelo Miranda, reelegeu Kátia Abreu para o Senado, além de conquistar três vagas de deputado federal, com Dulce Miranda, Josi Nunes e Carlos Gaguim, e outras três para a Assembleia Legislativa, Nilton Franco, Rocha Miranda e Elenil da Penha.

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A decisão do ministro Otávio de Noronha, proferida no último dia 20, foi em resposta ao questionamento da coligação Renova Tocantins, formada por PSL, PSC, PTC, PHS, PDT, PRP e PRB. A coligação pediu ao TSE que declarasse ilegal a intervenção realizada pela Executiva Nacional do PMDB no Diretório Estadual do Partido e consequentemente a convenção e coligações efetivadas mas o ministro julgou válida e regular.

“Por se tratar de questão interna corporis, não possuem legitimidade a coligação, qualquer candidato ou partido político alheio à convenção para impugnar o registro de candidatura de outra agremiação partidária, por irregularidade de tal ato”, disse o ministro em sua decisão.  (Com informações do Conexão Tocantins)

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