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      TST mantém reajuste de 10% para rodoviários

      Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconsiderou a decisão na qual havia suspendido o reajuste salarial de 10% para os rodoviários da Região Metropolitana do Recife (RMR). O presidente do TST, Barros Levenhagem, manteve a decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco. A suspensão da decisão resultou em um protesto por parte da categoria que acabou na paralisação dos serviços de ônibus da RMR nesta segunda-feira (25); cerca de 2 milhões de usuários fazem uso do sistema de transporte coletivo diariamente em toda a RMR

      Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconsiderou a decisão na qual havia suspendido o reajuste salarial de 10% para os rodoviários da Região Metropolitana do Recife (RMR). O presidente do TST, Barros Levenhagem, manteve a decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco. A suspensão da decisão resultou em um protesto por parte da categoria que acabou na paralisação dos serviços de ônibus da RMR nesta segunda-feira (25); cerca de 2 milhões de usuários fazem uso do sistema de transporte coletivo diariamente em toda a RMR (Foto: Paulo Emílio)
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      Pernambuco 247 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconsiderou a decisão na qual havia suspendido o reajuste salarial de 10% para os rodoviários da Região Metropolitana do Recife (RMR). O presidente do TST, Barros Levenhagem, manteve a decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco. A suspensão da decisão resultou em um protesto por parte da categoria que acabou na paralisação dos serviços de ônibus da RMR nesta segunda-feira (25).

      De acordo com o presidente do TST, a fixação do reajuste balizou-se no "princípio da livre negociação, estando incluídos no reajuste aumentos de qualquer natureza, inclusive a revisão prevista no artigo 10, da Lei nº 10.192/2001, ficando assim transacionado, por essa via, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido", disse em seu despacho sobre o assunto.

      O magistrado também pontuou que o percentual concedido ao aumento do piso salarial não usou o INPC como base, o que não justifica a sua suspensão com base na Lei 10.192/2001, que proíbe que a correção salarial seja feita baseada em índices de preços. Com a decisão do TST, o piso para motoristas passa a ser de R$ 1.765,50, de R$ 1.141,69 para fiscais e despachantes e de R$ 812,13 para os cobradores.

      O reajuste salarial de 10% para a categoria havia sido concedido pelo Pleno do Tribunal Regional da 6ª Região (TRT-PE) em 30 de julho, após uma greve de três dias. A decisão, porém, foi revogada na tarde da quinta-feira (21) pelo próprio ministro Barros Levenhagen que acatou uma liminar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) ao entender que o reajuste de 10% estava fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho.

      Diante da decisão, os rodoviários realizaram uma paralisação que travou as ruas do Recife e resultou em grandes engarrafamentos, depredações e até em um coletivo incendiado. Havia uma expectativa de que a categoria realizasse um novo protesto nesta quarta-feira cobrando a manutenção do reajuste concedido anteriormente.

      Diariamente, cerca de 2 milhões de usuários fazem uso do sistema de transporte coletivo na RMR.

       

       

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