Tucano regulamenta contratação de OSs
Segundo o decreto publicado pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), a escolha das organizações Sociais (OSs) será feita por meio de edital; entidades deverão ser pessoas jurídicas e sem fins lucrativos, que poderão desenvolver atividades e serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional, proteção e preservação do meio ambiente, além de trabalho, saúde, ação social, esportes e agropecuária
Alagoas 247 - O prefeito Rui Palmeira (PSDB) publicou, nesta quinta-feira (3), o decreto que regulamenta a contratação de Organizações Sociais, as polêmicas OSs, pelo Município de Maceió. O documento está publicado no Diário Oficial e traz informações quanto à seleção pública e a gestão das entidades, entre outros.
Segundo o decreto, a escolha das OSs será feita por meio de edital, com a apresentação de propostas de trabalho com os recursos orçamentários para a prestação do serviço. Uma comissão especial de seleção vai ser a responsável pela análise e só poderão ser contratadas aquelas que estiverem regularizadas.
Já o Conselho de Gestão das Organizações Sociais será composto pelas Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento e Desenvolvimento, de Controle Interno e de Governo. O objetivo do grupo será supervisionar e coordenar a implementação do Programa Municipal de OSs.
As entidades deverão ser pessoas jurídicas e sem fins lucrativos, que poderão ser desenvolver atividades e serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional, proteção e preservação do meio ambiente, além de trabalho, saúde, ação social, esportes e agropecuária.
De acordo com as determinações da prefeitura, elas poderão ser desqualificadas por deixar de preencher os requisitos necessários ou por descumprirem as condições do contrato ou a legislação municipal. O documento destaca ainda que as organizações serão responsáveis pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais.
As normas se aplicam aos contratos já firmados antes da publicação do decreto no Diário Oficial.
Com gazetaweb.com