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      Uber: vereador volta a alertar ‘ilegalidade’

      Autor de projeto de lei que exige maior fiscalização e controle sobre o transporte clandestino em Salvador, o presidente da Comissão de Transporte da Câmara Municipal, vereador Euvaldo Jorge, volta a alertar "para mais um fator que comprova a ilegalidade" do serviço privado de passageiros Uber no Brasil; "Para circular na cidade o automóvel, por exemplo, deverá possuir identificação exigida pela autoridade de trânsito, no caso a Transalvador. Além disso, o profissional deverá ter uma certificação específica para poder rodar pela cidade. Ou seja, quem não se enquadra a esses requisitos, não pode exercer a profissão de taxista", diz Euvaldo

      Autor de projeto de lei que exige maior fiscalização e controle sobre o transporte clandestino em Salvador, o presidente da Comissão de Transporte da Câmara Municipal, vereador Euvaldo Jorge, volta a alertar "para mais um fator que comprova a ilegalidade" do serviço privado de passageiros Uber no Brasil; "Para circular na cidade o automóvel, por exemplo, deverá possuir identificação exigida pela autoridade de trânsito, no caso a Transalvador. Além disso, o profissional deverá ter uma certificação específica para poder rodar pela cidade. Ou seja, quem não se enquadra a esses requisitos, não pode exercer a profissão de taxista", diz Euvaldo (Foto: Romulo Faro)
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      Bahia 247 - Autor de projeto de lei que exige maior fiscalização e controle sobre o transporte clandestino em Salvador, o presidente da Comissão de Transporte e Serviços Públicos da Câmara Municipal, vereador Euvaldo Jorge (PPS), volta a alertar "para mais um fator que comprova a ilegalidade" do serviço privado de transporte de passageiros Uber no Brasil.

      Trata-se da Lei N 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista. A lei diz que a atividade só pode ser exercida por um profissional que atenda integralmente os requisitos estabelecidos na matéria.

      "Para circular na cidade o automóvel, por exemplo, deverá possuir identificação exigida pela autoridade de trânsito, no caso a Transalvador. Além disso, o profissional deverá ter uma certificação específica para poder rodar pela cidade, e esse documento deve ser emitido também pelo órgão de trânsito. Ou seja, quem não se enquadra a esses requisitos, não pode exercer a profissão de taxista", diz Euvaldo.

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