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Ufa! Justiça desbloqueia bens de Kassab

Prefeito de So Paulo estava com patrimnio pessoal bloqueado desde novembro, por supostas irregularidades feitas em torno dos contratos da Controlar de inspeo de veculos; mas, hoje, liminar liberou; secretrio Eduardo Jorge e diretores da Camargo Corra tambm beneficiados

Ufa! Justiça desbloqueia bens de Kassab (Foto: BRUNO POLETTI/Agência Estado)
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Fernando Porfírio _247 - O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), reconquistou o direito de dispor de seus bens. Eles estavam bloqueados desde novembro do ano passado por decisão da Justiça paulista. Nesta quarta-feira (11), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, cassou a liminar que determinava o bloqueio de bens de Kassab. A medida foi estendida ao secretário do Verde e Meio Ambiente, Eduardo Jorge (PV), e de funcionários públicos e diretores de empresas das empresas Controlar S/A e CCR. O caso envolve o serviço de inspeção veicular na cidade. Cabe recurso.

Os bens estavam bloqueados por decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública, confirmada pelo desembargador José Roberto Bedran, ex-presidente do Tribunal de Justiça. O bloqueio atendeu pedido do Ministério Público que investiga suposta irregularidade no contrato com a Controlar. A liminar, emitida no fim de novembro, também determinava a realização de nova licitação para o serviço em 90 dias. O prazo venceria no fim de fevereiro.

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Na decisão, o ministro Ari Pargendler afirma que não é possível “mensurar o que mais deletério às finanças do município, se a execução do contrato ou a declaração de sua nulidade". Com esse fundamento, o presidente do STJ determinou que ação da Ministério Público deve seguir seu trâmite na Justiça paulista sem medida liminar.

Em dezembro, o então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Kassab para suspender a liminar que determinou a abertura de nova licitação para a escolha de empresa que será responsável pela inspeção veicular. Na mesma decisão foi mantido o bloqueio dos bens do prefeito Gilberto Kassab, do secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, e das empresas Controlar S/A e CCR.

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Em novembro, a 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia determinado a indisponibilidade dos bens de todos os acusados de irregularidade no sistema de inspeção veicular na capital paulista. A prefeitura recorreu ao Tribunal alegando que com a abertura de nova licitação haveria um risco de “efeito multiplicador” com pedidos para a devolução da tarifa paga para a inspeção veicular.

De acordo com o despacho do desembargador José Roberto Bedran, isso não ocorrerá porque a decisão de primeira instância manteve de pé a necessidade e a realização do exame veicular, bem como a composição tarifária, impossibilitando o ajuizamento de pedidos de restituição das tarifas pagas. Na decisão, o desembargador ainda ressaltou que a suspensão da liminar seria medida excepcional concedida para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

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A decisão de primeira instância, do juiz Domingos de Siqueira Frascino, também decretou o bloqueio dos bens das empresas Controlar e CCR.

O magistrado atendeu pedido do Ministério Público, que denunciou irregularidades no programa de inspeção veicular da Prefeitura de São Paulo, desenvolvido pela empresa Controlar. O juiz decidiu pela manutenção da inspeção veicular por “significar relevante instrumento de controle de poluição ambiente, com evidentes benefícios à saúde de todos”, mas determinou a abertura de nova licitação para o programa em um prazo de 90 dias. O juiz, no entanto, negou o pedido para afastar Kassab e os outros envolvidos nos caso por entender que “a permanência deles nos cargos não trará prejuízo à instrução do feito”.

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A ação civil pública proposta por promotores paulistas pedia também o afastamento do prefeito e o sequestro judicial dos bens dos envolvidos para eventual reembolso aos cofres públicos, além da suspensão do contrato. O programa, que é obrigatório, inspeciona anualmente todos os veículos registrados no município de São Paulo por meio de uma taxa de R$ 61,98. O objetivo é reduzir a poluição do ar. Sem o certificado da inspeção, o proprietário não consegue renovar o licenciamento do veículo. A multa para quem for flagrado sem a inspeção é de R$ 550.

Os promotores de Justiça Roberto Antonio de Almeida Costa e Marcelo Duarte Daneluzzi apontam uma série de irregularidades que torna o contrato nulo. Eles pedem que os agentes públicos, empresas e empresários envolvidos sejam responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa.

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De acordo com o Ministério Público, a ação aponta nulidades na concorrência vencida em 2005 pelo Consórcio Controlar, a inabilitação técnica, econômica e financeira da empresa para executar o contrato, além de fraudes na mudança do controle acionário e na composição do capital social da Controlar.

A Promotoria também alega a inconstitucionalidade de leis municipais sobre a inspeção veicular obrigatória e uma série de outras irregularidades que tornam nulos o contrato e seus aditivos.

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Os promotores atribuíram o valor de R$ 1,05 bilhão à causa. O MP também busca a responsabilização de Hélio Neves, chefe de gabinete da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, que tem delegação para acompanhar a execução do contrato, e de Félix Castilho, assessor jurídico que teria atuado com desvio de finalidade para dar aparente legalidade a atos ilegais, ignorando

pareceres precedentes contrários das suas Assessorias Técnica e Jurídica e decisões do Tribunal de Contas do Município.

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