Unânime, STF considera cotas constitucionais
Sem votos contrrios, ministros do Supremo consideram constitucional ao afirmativa de cunho racial nas universidades; " um experimento que o Estado brasileiro faz e que pode ser controlado e aperfeioado, definiu Peluso
Fernando Porfírio _247 - O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o sistema de cotas raciais e sociais em universidades públicas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26), por decisão unânime, quando foi a julgamento uma ação proposta pelo DEM que questionava a reserva de vagas em instituições de ensino com base em critérios de raça.
O último a votar foi o presidente do STF, ministro Ayres Britto. No início da noite, o ministro Cezar Peluso, o sexto a votar, já havia garantido a legalidade do sistema de cotas nas universidades públicas.
“Não posso deixar de concordar com o relator que ideia [cota racial] é adequada, necessária, tem peso suficiente para justificar as restrições que traz a certos direitos de outras etnias. Mas é um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que pode ser controlado e aperfeiçoado”, disse Peluso.
Em seguida, Gilmar Mendes também se manifestou pela constitucionalidade, apesar de fazer ressalvas quanto aos métodos atualmente aplicados para a seleção de cotistas.
Também votaram favorável os ministros Ricardo Lewandowski, relator do recurso, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de vagas. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.
Para o partido Democratas (DEM), autor da ação que questiona as cotas raciais para ingresso na Universidade de Brasília (UnB), esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição.
O ministro Gilmar Mendes disse que o modelo criado pela da UnB padece do vício de usar apenas o critério racial, podendo gerar distorções e perversões. Gilmar Mendes defendeu a necessidade de revisão do modelo e fez uma ressalva ao voto do relator Ricardo Lewandowski.
Para ele, o modelo de cotas da UnB é “ainda constitucional”, mas se for mantido pode vir a ferir a Constituição. Ele acompanhou os demais ministros e votou a favor das cotas raciais.
Para Cezar Peluso, as políticas de ações afirmativas precisam ser aplicadas de olho no futuro. "Essas políticas públicas estão voltadas ao futuro. Elas não compensam [atitudes anteriores]. Elas estão atuando sobre a realidade de uma injustiça", afirmou.
Joaquim Barbosa, o único ministro negro da Corte, votou brevemente, seguindo a posição do relator. "Meus pontos de vista sobre a matéria [a favor das cotas] são mais do que conhecidos. Já publiquei há onze anos uma obra sobre o tema", disse.
Rosa Weber seguiu, "na íntegra", o voto de Lewandowski e usou a disparidade social brasileira para justificar sua opinião. "O fato é que a disparidade racial é flagrante na sociedade brasileira. A pobreza tem cor no Brasil: negra, mestiça, amarela", disse. "O sistema de cotas visa oportunizar aos negros, no caso a UnB, o acesso à universidade brasileira. Assim, as razões se inclinam para manutenção do sistema."
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, a prática comprova que diante de currículos iguais prefere-se o de brancos e que nas lojas de produtos sofisticados negros não são colocados sequer como vendedores. “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar. A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa. É necessária que esta seja a posição adotada pelos nossos legisladores. A neutralidade estatal mostrou-se nesses anos um grande fracasso”, disse o ministro.
Segundo o ministro, as políticas de cotas que buscam reverter no âmbito universitário o quadro histórico de desigualdade no nosso país não podem ser examinadas apenas sob a ótica de sua compatibilidade com princípios isolados, “mas à luz do arcabouço ao qual se assenta o Estado brasileiro”.
Três ações são julgadas pelo Supremo. Uma delas, protocolada pelo DEM, questiona o sistema de cotas da UnB; outra se refere a recurso que questiona a política adotada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A terceira contesta o sistema de reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública implementado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) do governo federal.
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