Uso de asfalto ecológico na pavimentação de vias públicas é aprovado
Durante sessão ordinária na última quarta-feira (05) mais um projeto de autoria de Francisco Jr., deputado estadual pelo PSD, foi aprovado em segunda votação; o projeto aprovado trata do uso de asfalto ecológico na pavimentação de vias públicas. Segundo a propositura, a administração pública estadual direta ou indireta na execução ou na contratação de obras e serviços, fica obrigada a inserir no instrumento convocatório da licitação e no contrato, inclusive no projeto básico, a exigência de utilização de asfalto borracha em percentual da obra ou serviço
Goiás 247 - Durante sessão ordinária na última quarta-feira (05) mais um projeto de autoria de Francisco Jr., deputado estadual pelo PSD, foi aprovado em segunda votação.
O projeto aprovado trata do uso de asfalto ecológico na pavimentação de vias públicas. Segundo a propositura, a administração pública estadual direta ou indireta na execução ou na contratação de obras e serviços, fica obrigada a inserir no instrumento convocatório da licitação e no contrato, inclusive no projeto básico, a exigência de utilização de asfalto borracha em percentual da obra ou serviço.
O asfalto-borracha é evidenciado como um asfalto ecológico pois apresenta em sua composição o uso de borracha moída de pneus descartados, o que geraria a reciclagem desse material e consequentemente menor poluição. O asfalto é produzido a partir da adição da borracha gerada a partir de pneus, que representa de 15% a 20% da massa do ligante, ao cimento asfáltico de petróleo.
Ao defender a aprovação da iniciativa, Francisco Jr destacou as vantagens que o uso do asfalto ecológico pode fornecer. Em seu projeto o deputado ressalta a alta durabilidade a longo prazo do asfalto-borracha, afinal ele é 40% mais resistente do que o asfalto convencional, o que o garante, em média, uma durabilidade de 14 anos, enquanto o asfalto comum dura apenas 10 anos.
O projeto ainda destaca a responsabilidade do governo estadual de estar atento às possibilidades de preço e do mercado, a fim de definir o percentual da obra ou serviço a ser realizada em que será exigida a utilização do asfalto-borracha. A propositura também define que esse percentual deverá, sempre que possível, ser maior que o exigido em contratações anteriores.
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: