Veja cita Marcelo entre candidatos com ficha suja
O candidato a governador pela coligação “A experiência faz a mudança”, Marcelo Miranda (PMDB), foi citado nesse domingo, 21, em matéria da Veja sobre políticos considerados “fichas sujas” que estão concorrendo nas eleições deste ano; Ao lado de Paulo Maluf (PP), César Maia (DEM) e José Roberto Arruda (PR), Veja lembrou que Marcelo Miranda foi cassado em 2009 por abuso de poder, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2006; Ministério Público já pediu a impugnação da candidatura de Miranda. “Se a ação for aceita, será a segunda derrota do peemedebista na Justiça Eleitoral – em 2010 ele foi eleito para o Senado, mas não pôde exercer o mandato por estar inelegível”, diz a matéria
Tocantins 247 – O candidato a governador pela coligação “A experiência faz a mudança”, Marcelo Miranda (PMDB), foi citado nesse domingo, 21, em matéria da Veja sobre políticos considerados “fichas sujas” que estão concorrendo nas eleições deste ano.
A Veja lembrou que Marcelo Miranda foi cassado em 2009 por abuso de poder, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2006. O Ministério Público pediu a impugnação da candidatura de Miranda. “Se a ação for aceita, será a segunda derrota do peemedebista na Justiça Eleitoral – em 2010 ele foi eleito para o Senado, mas não pôde exercer o mandato por estar inelegível”, diz o veículo comandado por Gianca Civita.
O candidato a governador o PMDB no Tocantins é citado em uma galeria de 10 imagens, que traz outros políticos condenados pela Justiça Eleitoral, como Paulo Maluf (PP), Cesar Maia (DEM), José Roberto Arruda (PR).
A reportagem mostra que, apesar de condenados pela Justiça Eleitoral, brechas na Lei da Ficha Limpa podem eventualmente permitir as candidaturas desses políticos. “Entre as catorze hipóteses para barrar um político nas eleições, a Lei da Ficha Limpa também prevê, por exemplo, que condenados por improbidade administrativa sejam impedidos de disputar a preferência do eleitor. Mas no registro das candidaturas, nem a Lei Eleitoral nem resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem que os candidatos apresentem certidões cíveis, documentos onde ficam registradas essas ações de improbidade”, o texto.
Clique aqui e leia na íntegra a matéria da Veja.