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"Verba gorda” questionada pelo CF da OAB

Seccional pernambucana do rgo de classe encaminhar, ainda nesta semana, a documentao necessria ao seu Conselho Federal para a formulao de aes diretas de inconstitucionalidade contra os auxlios-alimentao estipulados pelo MPPE e pelo TJPE

"Verba gorda” questionada pelo CF da OAB (Foto: Andréa Rêgo Barros/247)
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PE247- A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) continua sua luta contra o pagamento de benefícios de altos valores a membros do Poder Público no Estado. A direção da entidade informou que estará, ainda esta semana, encaminhando a documentação necessária ao seu Conselho Federal para a formulação de ações diretas de inconstitucionalidade contra os auxílios-alimentação estipulados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Tribunal de Justiça (TJPE).

Conforme com a OAB-PE, há inconstitucionalidades formal nos procedimentos, uma vez que instituição do auxílio-alimentação para os membros do MPPE teria sido feita “com base em um encadeamento equivocado de fundamentos”. O órgão de classe analisou que o benefício passou a ser concedido sob a justificativa de que os membros do Ministério Público da União (MPU) também recebiam o auxílio. Entretanto, a concessão para o MPU foi baseada no pagamento do auxílio aos servidores públicos federais, de acordo com a Lei federal nº 8.460/92.

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“Esse argumento não cabe porque os promotores e os procuradores de Justiça são classificados juridicamente de agentes políticos e não de servidores públicos. Portanto, não podem se beneficiar de uma lei voltada aos servidores”, frisa o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

No que diz respeito ao caso dos integrantes do TJPE, o benefício começou a ser concedido a partir da Resolução nº 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - publicada em junho do ano passado. A justificativa para a Resolução foi a de que os magistrados deveriam ter direito ao mesmo benefício pago aos membros do Ministério Público. Com base nessa decisão, em agosto de 2011, o TJPE criou, através também de Resolução - a de nº 311 da Corte Especial -, o auxílio-alimentação para os juízes estaduais.

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“Inicialmente, a própria Resolução do CNJ é equivocada porque garante aos magistrados um direito dado anteriormente aos membros do Ministério Público. No entanto, esses mesmos já estavam recebendo o auxílio de forma irregular. Mas ainda há outros erros formais nessa concessão”, assegura Henrique Mariano.

 

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