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      Vereadores de Maceió recebem “Verba de Enxoval”; MP vai investigar

      Cada um dos 21 vereadores por Maceió recebe R$ 30 mil por ano para compra de vestuário. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual por integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Alagoas. A “Verba de Enxoval” é permitida por conta de uma Lei Municipal. O caso será investigado pelo procurador-geral de Justiça.  

      Vereadores de Maceió recebem “Verba de Enxoval”; MP vai investigar
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      Alagoas247 - A lei municipal nº 64/10, que permite o pagamento da chamada Verba de Enxoval de R$ 30 mil por ano aos vereadores de Maceió, tem provocado reações na opinião pública. Provocado pela sociedade civil organizada, o Ministério Público garante que vai analisar a lei e que pode vir a pedir a sua anulação por ser inconstitucional.

      É que a lei diz que os recursos destinados à compra de vestuário “é livre de tributação e de prestação de contas”. Ou seja, a norma deixa claro que nenhum imposto pode ser cobrado com relação às operações de compra realizadas para a finalidade de que trata a verba. E os vereadores não precisam apresentar à Mesa Diretora da Câmara Municipal notas fiscais e recibos que comprovem de que forma o dinheiro público foi gasto.

      “Queremos saber se recursos públicos podem ser gastos sem a necessidade da prestação de contas das despesas e se elas ocorreram, de fato, com a aquisição de ternos e roupas apropriadas para o exercício da atividade de vereador e vereadora”, argumentou Antônio Fernando da Silva, coordenador do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Alagoas.

      “Se não tem Imposto de Renda deduzido dessa verba, não há tributação sobre ela e nem é preciso que os parlamentares justifiquem de que forma estão gastando tal dinheiro. Isso significa que os recursos podem ser utilizados para qualquer coisa, inclusive de cunho pessoal, como compra de bens materiais. Por isso, resolvemos provocar o Ministério Público e saber se há alguma medida que possa ser tomada contra a utilização dessa verba”, disse.

      O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, informa que vai estudar o pedido do Movimento e adotar as medidas que o caso requer. “Analisaremos a constitucionalidade da lei e, caso entendamos que ela fere os princípios da administração pública, ingressaremos com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça”, explicou o chefe do MPE em Alagoas.

      Por se tratar de lei municipal, apenas o procurador-geral de Justiça tem legitimidade para pedir a sua inconstitucionalidade, que deve ser questionada, de forma direta, ao Tribunal de Justiça. Caso o Tribunal venha a decidir pela inconstitucionalidade da lei desde o princípio, uma possibilidade legal é que os vereadores sejam obrigados a devolver todo o dinheiro que já foi gasto. Outra possibilidade é que a lei seja considerada inconstitucional a partir de agora.

      Com Ascom MP-AL

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