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AGU estuda inserir devedores de multas do Ibama em cadastro negativo

Medida visa fortalecer a recuperação de créditos públicos e garantir transparência na disponibilização de informações

Advocacia-Geral da União (Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU)

247 — A Advocacia-Geral da União (AGU) está analisando a possibilidade de incluir devedores de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no cadastro negativo de devedores mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informou a Folha de S.Paulo. Essa medida é um desdobramento do acordo de cooperação firmado em junho entre a AGU e o Ibama, que tem como objetivo o compartilhamento de dados visando estratégias mais eficientes de recuperação dos créditos públicos.

A iniciativa permitirá que a Advocacia-Geral classifique os infratores de acordo com sua capacidade de pagamento, a fim de agilizar o processo de recuperação dos valores devidos. Uma vez que haja um fluxo constante de informações disponibilizadas, esses dados poderão ser inseridos no sistema Dívida Aberta da PGFN.

No entanto, a AGU destaca que a inserção dos devedores no cadastro negativo ocorrerá somente após a celebração de um novo acordo de cooperação técnica com a PGFN. Esse novo acordo garantirá a segurança e a eficácia da publicização dos dados, uma vez que estarão disponíveis para consulta de qualquer cidadão.

Um dos principais objetivos dessa medida é oferecer transparência na disponibilização das informações, assegurando que os dados sejam acessíveis ao público de forma segura. Além disso, quando os devedores efetuarem os pagamentos pendentes, a comunicação será ágil, possibilitando a rápida exclusão do nome do devedor da lista de cadastro negativo.

A AGU enfatiza a importância de garantir que o processo seja eficiente, garantindo o respeito aos direitos dos devedores, mas também permitindo o uso de ferramentas que fortaleçam a recuperação dos créditos públicos.

Essa medida pode representar um avanço significativo no combate às infrações ambientais e no fortalecimento da arrecadação de multas aplicadas pelo Ibama, contribuindo para a preservação do meio ambiente e incentivando a regularização das pendências financeiras junto aos órgãos públicos.