STF suspende presunção de 'boa-fé' na venda de ouro, em duro golpe na cadeia de comércio ilegal do minério

Decisão do ministro Gilmar Mendes determinou que o governo federal adote, em 90 dias, regras para fiscalização do comércio de ouro especialmente na verificação de sua origem

Gilmar Mendes e a aquisição ilegal de ouro na Amazônia
Gilmar Mendes e a aquisição ilegal de ouro na Amazônia (Foto: ABR)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira (4) a aplicação da chamada "presunção da boa-fé" na venda de ouro. O ministro também determinou que o governo federal adote, em 90 dias, regras para a fiscalização do comércio do produto especialmente na verificação da origem do material. 

A decisão do magistrado representou um duro golpe na cadeia do comércio ilegal de ouro no Brasil. Atualmente basta declarar que o produto vem de uma origem legal para que a venda seja autorizada por órgãos competentes. 

Mendes é o relator de uma ação do Partido Verde questionando um trecho da lei que fixou critérios aplicáveis às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS), para a regularização da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo. Segundo a norma, distribuidoras podem comprar o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando apenas informações prestadas por vendedores. Para o PV, a regra estimula o comércio ilegal de ouro na Amazônia.

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De acordo com a decisão do ministro do Supremo, o governo federal deverá colocar em prática "medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas". "É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto", afirmou.

Para combater o garimpo ilegal, a Receita Federal anunciou no mês passado que vai instituir a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica para negócios que envolvam ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial. Agentes também investigam a operação de empresas estrangeiras no comércio ilegal de ouro no Brasil. 

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