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Governo federal pagará R$ 2.640 a pescadores da região Norte afetados pela seca

Profissionais da pesca vão receber dinheiro como ajuda por conta da estiagem. No Amazonas, por exemplo, todas as cidades entraram em estado de emergência

Populações afetadas pela seca no Amazonas (Foto: Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por Denise Assis (247) - As imagens são impactantes. Botos e demais espécies de peixes estrebucham no leito do rio seco e feito pântano. Não há como trafegar. Não como pescar.

Desde o início da seca que transforma os rios em deserto, o governo federal já gastou em ações e recursos de combate à crise hídrica que afeta o estado do Amazonas, R$ 627 milhões. O último socorro vem para os pescadores, na forma de um auxílio de parcela única no valor de R$ 2.640,00, até que volte a chover na região e a natureza retorne ao seu eixo, permitindo vida e normalidade.

O Benefício consiste em destinar a cada pescador, mesmo que ele seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. Ainda assim, terá direito ao auxílio extraordinário de que trata a Medida Provisória, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e institui o auxílio extraordinário para os profissionais da pesca artesanal, beneficiários do Seguro Defeso, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.779/2003. Desde que cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de novembro.

Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social vão regulamentar a medida, dispondo sobre os procedimentos necessários para a operacionalização do pagamento. A estimativa é de que sejam atendidos pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região definida na MP.

Saiba quais são as cidades da Região Norte com situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal, decorrente de seca ou estiagem:

Acre

Acrelândia; Assis Brasil; Brasiléia; Bujari; Capixaba; Cruzeiro do Sul; Epitaciolândia; Feijó; Jordão; Mâncio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rio Branco; Rodrigues Alves; Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá e Xapuri

Amazonas

Anori; Atalaia do Norte; Autazes; Barcelos; Barreirinha; Benjamin Constant; Beruri; Boa Vista do Ramos; Boca do Acre; Borba; Carauari; Careiro; Careiro da Várzea; Coari; Codajás; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Guajará; Humaitá; Ipixuna; Iranduba; Itacoatiara; Itamarati; Japurá; Juruá; Jutaí; Lábrea; Manacapuru; Manaus; Manicoré; Maraã; Nhamundá; Nova Olinda do Norte; Novo Airão; Novo Aripuanã; Parintins; Rio Preto da Eva; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do Içá; São Paulo de Olivença; São Sebastião do Uatumã; Silves; Tabatinga; Tapauá; Tefé; Uarini; Urucará e Urucurituba

Amapá

Amapá e Tartarugalzinho

Pará

Alenquer; Almeirim; Aveiro; Belterra; Bom Jesus do Tocantins; Curuá; Faro; Itaituba; Jacareacanga; Juruti; Mojuí dos Campos; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Pacajá; Porto de Moz; Prainha; Rurópolis; Santarém e Terra Santa