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Meio Ambiente

Ibama contesta STF e diz que decisão favorável à Petrobrás não interfere em exploração na Margem Equatorial

O Ibama contestou uma decisão do ministro Nunes Marques que dispensa a Avaliação de Área Sedimentar como condição indispensável para a realização de leilões de blocos exploratórios

Petrobrás e Margem Equatorial (Foto: REUTERS | Reprodução)
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247 - O Ibama contestou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dispensou a apresentação de Avaliação de Área Sedimentar (AASS) nas áreas leiloadas na costa do Amapá para pesquisa e exploração de petróleo. A empreitada interessa à Petrobrás, mas foi barrada pela autoridade ambiental em maio. A estatal decidiu recorrer. 

Segundo o Ibama, a decisão do STF, que vale para a Margem Equatorial oceânica, do Amapá ao Rio Grande do Norte, não terá qualquer interferência no processo de licenciamento para a exploração de petróleo na região. 

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“Informamos que o acórdão do Supremo decidiu que eventual conclusão da AAAS pela aptidão de determinada área não vincula o licenciamento ambiental, ou seja, a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) é um instrumento de planejamento e não se confunde com a licença que cada perfuração precisa”, informou o Ibama, por meio de sua assessoria. "A equipe de licenciamento entende que não dá para licenciar um poço isoladamente quando se tem na mesma região mais de 300 lotes”, acrescentou. 

Em junho, o STF concluiu o julgamento, em plenário virtual, de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Rede Sustentabilidade em 2021. A ação buscava o reconhecimento da obrigatoriedade da AAAS como requisito indispensável para a concessão de áreas destinadas à exploração e produção de hidrocarbonetos em uma determinada região.

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O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou em sua decisão que a AAAS não é um instrumento adequado para atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento. Ele afirmou que essa avaliação deve ser realizada exclusivamente através do procedimento de licenciamento ambiental, que possibilita uma análise específica e minuciosa das atividades a serem desenvolvidas.

Com base na decisão do STF, a Petrobrás comunicou ao Ibama, em 14 de julho, que, em vista desse pronunciamento, foi estabelecido em âmbito nacional um posicionamento jurídico vinculante, definindo que a AAAS não é uma condição indispensável para a realização de leilões de blocos exploratórios, nem para o exercício das atividades de exploração e produção em áreas que não foram objeto de AAAS.

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No caso da Margem Equatorial, houve nos últimos anos intensos debates que envolvem os desafios ambientais da região, onde não há a realização de novos poços exploratórios desde 2015. O Ibama negou em maio um pedido de licença ambiental da Petrobrás para uma perfuração na chamada "Bacia da Foz do Rio Amazonas", uma das áreas que integra a Margem Equatorial. Grupos ambientalistas sustentam que na região vivem comunidades tradicionais e povos indígenas que seriam impactados pelas atividades petrolíferas, o que a Petrobrás nega.

Passados dez anos do primeiro leilão do pré-sal sob regime de partilha de produção, o Brasil falhou em confirmar novas grandes descobertas até agora, e a indústria do país urge por novos caminhos exploratórios que permitam manter a curva de produção em ascensão, antes que ela comece a declinar já a partir de próxima década. (Com informações da CNN Brasil). 

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