Ibama revalida multa a Bolsonaro por pesca ilegal e ex-presidente alega 'perseguição'
A atual gestão do órgão, sob a liderança de Rodrigo Agostinho, decidiu reexaminar o caso, alegando que houve irregularidades na prescrição da multa

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247 - O ex-presidente Jair Bolsonaro teve sua multa por pesca ilegal na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis (RJ), revalidada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), informa a repórter Giovana Girardi na Agência Pública. A decisão, assinada por Halisson Peixoto Barreto, coordenador-geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental do Ibama, alega que o arquivamento do processo ocorreu de forma irregular e que a multa de R$ 10 mil ainda está válida, ordenando que o processo seja reavaliado.
O episódio remonta a 2012, quando Bolsonaro, então deputado federal, foi flagrado praticando pesca ilegal na Estação Ecológica, a categoria mais restritiva de unidade de conservação do Brasil, onde a pesca e a presença humana são proibidas, exceto com autorização. Na ocasião, ele foi fotografado em um barco, segurando uma vara de pesca, o que resultou na multa por causar dano direto à unidade de conservação de proteção integral ao ancorar a embarcação e praticar pesca em local proibido. Foram abertos processos tanto na esfera administrativa (de infração, no Ibama) quanto na esfera criminal. Bolsonaro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido à acusação criminal, e em março de 2016, a 2ª Turma da corte decidiu que a acusação era improcedente.
No entanto, o processo administrativo continuou até o final de 2018. Na época, a Advocacia Geral da União (AGU), no final da gestão de Michel Temer, recomendou a nulidade do processo no Ibama e sugeriu que o caso fosse reavaliado desde o início. O superintendente do Ibama no Rio de Janeiro, contudo, optou por anular a multa, alegando que ela havia prescrito após cinco anos, decisão que foi confirmada em junho de 2019, já durante a gestão Bolsonaro.
A atual gestão do Ibama, sob a liderança de Rodrigo Agostinho, decidiu reexaminar o caso, alegando que houve irregularidades na prescrição. Segundo a análise atual, o prazo de prescrição não era de cinco anos, como afirmado anteriormente, mas de 12 anos, conforme o prazo estabelecido no Código Penal para crimes ambientais. “A própria AGU frisou que o Ibama ainda teria tempo para corrigir os vícios apontados porque o prazo para o exercício da pretensão punitiva, correlacionada à infração administrativa descrita no AI 363409-D [número do auto de infração], é de doze anos”, afirmou Barreto em seu despacho.
O caso agora será reavaliado em primeira instância administrativa, permitindo que o ex-presidente Bolsonaro apresente sua defesa. Bolsonaro expressou sua insatisfação com a situação em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, afirmando: "A PERSEGUIÇÃO CONTINUA."
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