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A decisão da Anatel e o papel das agências

Mais central, nesse momento, seria uma avaliação ampla da funcionalidade do conjunto de agências reguladoras e dos respectivos modelos regulatórios no Brasil

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A recente decisão da Anatel de impedir temporariamente a venda de novos planos de telefonia móvel de empresas com qualidade insatisfatória de serviços levanta, em momento oportuno, a discussão sobre o papel das agências reguladoras.

Essas agências foram criadas a partir de 95, no âmbito da reforma do Estado do governo FHC, quando diversas atividades fora do núcleo típico de Estado foram transferidas à iniciativa privada. São hoje dez agências no âmbito federal e outras duas dezenas no âmbito estadual ou municipal. Há ainda vários outros órgãos com competências regulatórias, responsáveis por regular e fiscalizar serviços de natureza pública - essenciais e que não podem ser descontinuados - prestados por empresas privadas.

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Os marcos regulatórios, ou seja, as regras que ditam o relacionamento entre o poder concedente (governos) e os concessionários (empresas), precisam preservar a independência decisória das agências em relação ao poderes políticos e interesses estabelecidos para que os objetivos socioeconômicos na prestação de cada serviço  sejam alcançados.

Os objetivos potenciais perseguidos pelo regulador referem-se a preços baixos para os consumidores; lucro razoável para as empresas; investimentos em capacidade ou desenvolvimento da infraestrutura; universalização da cobertura; eficiência no mercado, com boa competição; inovação tecnológica persistente e rápida; serviço confiável e sem descontinuidade; estabilidade nas regras de regulação; e aceitação pública das decisões regulatórias, tal como exemplificamos inicialmente com o caso da Anatel.

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Como a regulação pode tomar muitas formas, isso faz com que muitas escolhas sejam feitas e diferentes prioridades sejam estabelecidas, pois esse conjunto amplo de objetivos nem sempre se alinha. Por exemplo, o alcance de preços baixos para consumidores pode limitar a receita das empresas e, se levado ao extremo, pode exaurir recursos necessários para a realização de investimentos na melhoria da qualidade, na absorção de novas tecnologias ou na universalização dos serviços.

É natural, portanto, que grupos de consumidores, produtores, legisladores, arrecadadores ou outros exerçam pressão sobre o regulador, a fim de maximizar seus próprios interesses, geralmente legítimos. Por isso, é fundamental a independência operacional e financeira da agência, além da preocupação com a formação técnica dos seus quadros.

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Tudo isso nos leva a refletir novamente sobre o caso da Anatel e dos serviços de celulares no Brasil. Atualmente temos um serviço praticamente universalizado – são quase 260 milhões de celulares, nas mãos de mais de 80% de brasileiros. Os preços são acessíveis, resultado de um modelo competitivo. Mas, devido ao seu rápido crescimento, a qualidade dos serviços se deteriorou e passou a ser prioridade à frente da ampliação da cobertura, já elevada.

O caso das telecomunicações não é, evidentemente, o mesmo dos demais setores regulados, como energia elétrica, água e saneamento, transportes, petróleo e gás, saúde, vigilância sanitária, e aviação civil. Cada mercado revela uma estrutura diferente e todos importam muito para o desenvolvimento do País.

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Mais central, nesse momento, seria uma avaliação ampla da funcionalidade do conjunto de agências reguladoras e dos respectivos modelos regulatórios no Brasil, mais de 15 anos depois da introdução dessa inovação institucional no País. Inovação sem dúvida da maior importância para consumidores, contribuintes e cidadãos brasileiros.

Ricardo Ferraço é senador pelo PMDB/ES

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