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Mídia

BBB 23: O que MC Guimê e Cara de Sapato fizeram de grave que pode tirá-los da casa? (vídeo)

Público pede a expulsão do funkeiro e do lutador por assédio à nova participante

(Foto: Reprodução/TV Globo)
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247 - A última Festa do Líder no BBB 23, nesta quarta-feira (16), rendeu uma série de críticas a dois participantes da casa: MC Guimê e Cara de Sapato, que estão sendo acusados de assediar a nova integrante da casa, a mexicana Dania Mendez, do La Casa de Los Famosos (versão mexicana do reality) que está passando uma temporada no programa.  O público exige, inclusive, que os dois sejam expulsos do programa. 

Guimê foi flagrado tocando, sem o consentimento de Dania, o bumbum e o seio da participante mexicana. Em um dado momento, a sister remove a mão dele de seu corpo. Esses eventos levaram a cantora Lexa, esposa de Guimê, a se manifestar, afirmando que não estava confortável com a situação. 

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Em outros vídeos, é possível ver que Cara de Sapato tenta, por diversas vezes,  beijar Dania. Nas redes sociais, usuários apontaram que a modelo não estava à vontade quando o lutador a beijou no Quarto Fundo do Mar e tentou se desvencilhar. Os internautas acreditam que isso constitui assédio e exige a expulsão do participante.

Outros dois integrantes da casa, Ricardo Alface e Bruna Griphao,  tentaram conscientizar o funkeiro de que ele estava exagerando na bebida e ultrapassando seus limites. 

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 Assédio X importunação sexual

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O assédio sexual é um crime de natureza sexual que consiste em uma conduta indesejada, com conotação sexual, que ofende a dignidade da vítima e cria um ambiente hostil, humilhante ou intimidador. Esse tipo de conduta pode ser praticado por meio de gestos, palavras, insinuações ou outras formas de abordagem que causem constrangimento ou desconforto à vítima. Geralmente, o assédio sexual é praticado por alguém que exerce algum tipo de poder ou autoridade sobre a vítima, como um superior hierárquico no trabalho ou um professor na escola.

Já a importunação sexual é um tipo de crime sexual que consiste em uma conduta invasiva, de caráter sexual, que causa constrangimento ou desconforto à vítima. Essa conduta pode ser praticada por meio de toques, beijos, apalpadas ou outras formas de contato físico não consentido, bem como por meio de palavras, gestos obscenos ou insinuações sexuais. A importunação sexual pode ser praticada por qualquer pessoa, independentemente do grau de relação ou de poder que tenha sobre a vítima.

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No Brasil, o Código Penal prevê punições para ambos os crimes. O assédio sexual é considerado um crime mais grave e pode ser punido com pena de detenção de 1 a 2 anos. Já a importunação sexual é considerada uma contravenção penal e pode ser punida com multa. A pena para ambos os crimes pode ser aumentada em alguns casos, como quando a vítima é menor de idade ou quando o agressor se aproveita de alguma situação que impeça a livre manifestação da vontade da vítima. (artigo escrito com o auxílio da inteligência artificial)

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