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Em editorial, Folha aponta natureza autoritária da era Temer

Após ter apoiado a derrubada antidemocrática da presidente Dilma Rousseff, a Folha de S.Paulo, impedida de publicar uma reportagem que conta os detalhes da extorsão sofrida por Marcela Temer, descobriu a natureza autoritária do homem que o próprio jornal ajudou a colocar na Presidência; no editorial "Interesse Público", o periódico da família Frias destaca a cesura que vem sofrendo; "como falar em preservação da intimidade pessoal quando se lida com episódios verídicos e notórios, com documentos oficiais a que os cidadãos têm livre acesso?", indaga o texto

Após ter apoiado a derrubada antidemocrática da presidente Dilma Rousseff, a Folha de S.Paulo, impedida de publicar uma reportagem que conta os detalhes da extorsão sofrida por Marcela Temer, descobriu a natureza autoritária do homem que o próprio jornal ajudou a colocar na Presidência; no editorial "Interesse Público", o periódico da família Frias destaca a cesura que vem sofrendo; "como falar em preservação da intimidade pessoal quando se lida com episódios verídicos e notórios, com documentos oficiais a que os cidadãos têm livre acesso?", indaga o texto (Foto: Giuliana Miranda)
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247 - Após ter apoiado a derrubada antidemocrática da presidente Dilma Rousseff, a Folha de S.Paulo, impedida de publicar uma reportagem que conta os detalhes da extorsão sofrida por Marcela Temer, descobriu a natureza autoritária do homem que o próprio jornal ajudou a colocar na Presidência. No editorial "Interesse Público", o periódico da família Frias destaca a cesura que vem sofrendo. "Como falar em preservação da intimidade pessoal quando se lida com episódios verídicos e notórios, com documentos oficiais a que os cidadãos têm livre acesso?", indaga o texto.

Confira abaixo o texto:

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Em decisão que não pode ser qualificada senão como censura inadmissível, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, concedeu liminar que impede esta Folha de publicar reportagem sobre tentativa de extorsão sofrida pela primeira-dama Marcela Temer.

Os fatos são de conhecimento público: em abril do ano passado, a mulher do presidente Michel Temer (PMDB), então interino, teve seu telefone celular clonado; em outubro, Silvonei José de Jesus Souza foi condenado pelo crime de ter exigido R$ 300 mil em troca da não divulgação dos arquivos a que teve acesso.

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Este jornal publicou informações sobre o caso na sexta-feira (10), em sua versão digital. Naquele dia, um advogado lotado na Casa Civil pediu à Justiça, em nome da primeira-dama, a supressão do texto, também reproduzido na edição impressa de sábado (11).

Em seu despacho, que ainda alcançou o jornal "O Globo", o juiz veda a divulgação de qualquer dado —seja em forma de áudio, imagem ou mensagem escrita— obtido no aparelho celular. "A inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro", afirma.

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Tivesse ouvido todas as partes antes de conceder a liminar, o magistrado não poderia desconhecer que a reportagem amparava-se inteiramente nas ações penais abertas para a apuração do crime, cujo conteúdo estava disponível a quem se dispusesse a consultá-lo.

Ora, como falar em preservação da intimidade pessoal quando se lida com episódios verídicos e notórios, com documentos oficiais a que os cidadãos têm livre acesso?

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De resto, trata-se de caso de evidente interesse público. Tentativa de chantagem contra a mulher do presidente da República é acontecimento relevante, cujas repercussões em potencial transcendem a esfera da privacidade.

O direito do público à informação, basilar em uma democracia, pressupõe que os veículos de comunicação disponham de plena autonomia para conduzir sua linha editorial, conforme os preceitos constitucionais e o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.

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Quem informa responde pela veracidade e pela relevância do que publica; os que se sentem prejudicados têm todo o direito de recorrer aos tribunais. O descabido é a censura prévia, cuja memória deveria restringir-se aos tempos dos regimes autoritários.

A ofensiva contra princípios tão elementares mancharia a imagem de qualquer governo. Desta vez, adiciona-se o efeito de fomentar uma desconfiança indevida com a reação desproporcional à gravidade dos fatos noticiados.

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