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Em editorial, Folha diz que Toffoli perdeu oportunidade de sair

Jornal de Otavio Frias Filho lamenta que o ministro do STF tenha decidido participar do julgamento da Ação Penal 470

Em editorial, Folha diz que Toffoli perdeu oportunidade de sair (Foto: JOSE ANTONIO TEIXEIRA/Divulgação_STF/Divulgação )
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247 – Em artigo publicado ontem, o jornalista Paulo Henrique Amorim, que popularizou a expressão “PIG – Partido da Imprensa Golpista”, disse que a participação de Dias Toffoli no julgamento da Ação Penal 470 foi a primeira derrota da suposta entidade midiática. Não se sabe se o PIG efetivamente existe, mas o fato é que, em editorial, a Folha de S. Paulo afirma o primeiro dia do julgamento foi marcado pela falta de “senso de oportunidade” do ministro, que preferiu não pular fora do processo. Leia:

Largada sem brilho

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Dias Toffoli perde a melhor oportunidade de isentar-se do julgamento do mensalão, que consumiu primeiro dia com uma questão de ordem

Iniciou-se o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal - com excesso de palavras, preciosismo e animosidade.

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A carência mais notada, até aqui, foi de senso de oportunidade. Em especial da parte do ministro José Antonio Dias Toffoli, que perdeu o momento certo de declarar-se suspeito para julgar.

Cinco anos depois de aberta a ação penal 470, ela prossegue lenta nesta sua fase final. O plenário consumiu quase quatro horas para decidir o já decidido -não desmembrá-la, o que remeteria para a primeira instância os réus que não têm prerrogativa de foro, no caso, os que não são autoridades com direito a julgamento só pelo STF.

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A suspeição e o impedimento de juízes estão disciplinados nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal e nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

Grosso modo, quer-se evitar a influência de interesses pessoais do magistrado, por força da presença no julgamento de partes ou advogados que sejam cônjuges ou parentes, assim como amigos íntimos ou inimigos capitais. A lei também prescreve a não participação do juiz que tenha aconselhado qualquer das partes.

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Decisão tão grave caberia antes de mais nada ao próprio ministro. Claro está que a suspeição de Dias Toffoli também poderia ser arguida pelas partes, caso em que caberia ao plenário do STF a constrangedora tarefa de decidir por um membro seu e a ele impor-se.

À defesa não interessava fazê-lo, porque o ministro é dado como voto certo em favor dos correligionários do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o indicou ao STF. E a Procuradoria-Geral da República, na acusação, declinou da iniciativa. Dias Toffoli continua emitindo sinais, até o momento, de que não se considera suspeito.

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No entanto, deveria. O ministro construiu boa parte da carreira à sombra do PT, servindo governos liderados pelo partido ou entidades sindicais por ele controladas.

Foi assessor da liderança do PT na Câmara dos Deputados. Trabalhou na Casa Civil quando o réu José Dirceu era seu ministro-chefe.

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Como advogado do PT, no pleito presidencial de 2006, oficiou ao Tribunal Superior Eleitoral argumentando que o mensalão jamais ficara comprovado. Com tal folha de serviços tornou-se advogado-geral da União, nomeado por Lula.

Pesa ainda contra o ministro namorar há anos a advogada Roberta Rangel, que já fez no Supremo a defesa do réu e ex-deputado petista Professor Luizinho. A relação entre Dias Toffoli e Rangel parece uma união estável, mas sempre se poderia argumentar que isso não satisfaz a condição de cônjuge.

O conjunto de circunstâncias a envolver o ministro no fulcro do mensalão recomendava que se declarasse suspeito. Seria a melhor maneira de dispensar-se de projetar sombra sobre a imparcialidade do julgamento já no primeiro dia.

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