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Estadão exalta voto de Joaquim Barbosa

Em editorial, jornal afirma que ministro desmontou as “enoveladas operações” do mensalão com “admirável meticulosidade”

Estadão exalta voto de Joaquim Barbosa (Foto: STF/Divulgação)

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247 – O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, mereceu um  editorial do Estado de S. Paulo com rasgados elogios pelo voto apresentado até agora contra alguns réus da Ação Penal 470. Leia:

A qualidade de um voto

Se o termo fatiamento e os seus sinônimos permanecem em cena ao se falar do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) - embora a questão do seu formato tenha sido tecnicamente encerrada no âmbito da Corte -, talvez se possa tomar de empréstimo a polêmica palavra para separar também o modo de proceder adotado pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, da substância dos votos que proferiu na semana passada e, principalmente, na segunda-feira. Como se sabe, ele e o revisor Ricardo Lewandowski participaram de um confronto áspero e constrangedor quando o primeiro decidiu segmentar o seu parecer. Em vez de se pronunciar em um fluxo único sobre a peça do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pedira a condenação de 36 dos 38 réus do "maior escândalo de corrupção do Brasil", Barbosa resolveu desmembrar a análise e as suas conclusões item a item, conforme a denúncia - o que, para o ministro Lewandowski, fere o regimento do tribunal. Além disso, o relator preferiu definir a culpa ou a inocência dos citados em cada bloco, deixando a fixação das penas dos eventuais condenados para depois que todos os seus pares tiverem votado. A fim de rebater os comentários de que teria agido de inopino, lembrou que antecipara a sua conduta numa sessão administrativa da Corte, no início de junho.

As suas decisões ainda darão muito o que falar - uma vintena de advogados dos réus, capitaneados pelo criminalista Marcio Thomaz Bastos, foram vencidos numa petição contra o modelo seguido por Barbosa, mas insistem que o devido processo legal está arranhado. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, além de considerar superada a matéria, lembrou que o sistema foi empregado em outro julgamento este ano, embora não se tratasse de um processo criminal. É inegável, de todo modo, que o método de Barbosa se revelou lógico. Ao começar pelo capítulo terceiro da denúncia - que trata dos apontados desvios de recursos públicos na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil -, ele aplicou, como já se notou, a fórmula clássica de seguir a trilha do dinheiro. Na última quinta-feira, ao cabo de circunstanciada exposição, condenou o então presidente da Câmara, João Paulo Cunha, por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro devido aos seus negócios com o publicitário Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Anteontem, sem se desviar da rota, mas já deixando entrever para onde, afinal, se encaminha, demonstrou pela primeira vez o nexo entre desvio de verba pública e pagamentos a políticos - o cerne do mensalão.

Exigiu paciência acompanhar a meticulosa reconstrução dos fatos envolvendo os contratos entre o Banco do Brasil, por intermédio do fundo Visanet, do qual a instituição detinha 32%, e a agência DNA, de Marcos Valério. Mas quem conseguiu se manter atento à interminável leitura do parecer de Barbosa, forçosamente há de ter concluído, sem parti pris, que ele fez a lição de casa com distinção e louvor, para não dizer à exaustão.

Passo a passo, com admirável meticulosidade, desmontou as enoveladas operações que começaram com o repasse de pelo menos R$ 73 milhões da Visanet para a DNA entre 2003 e 2004 - pelo que o então diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foi premiado com R$ 366 mil - e terminaram, depois de um carrossel de movimentações bancárias, com a distribuição da dinheirama que Marcos Valério não abocanhou a políticos indicados pelo tesoureiro do PT à época, Delúbio Soares. Barbosa fez mais do que provar a natureza pública dos recursos que irrigaram o esquema. Ainda que fossem privados, argumentou, foi um servidor público o responsável pelo desvio. Ele votou pela condenação de Pizzolato por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro (configurado que foi o necessário "crime antecedente") e da turma de Marcos Valério pelos dois primeiros delitos - por ora.

Hoje será a vez de Lewandowski começar a proferir o seu veredicto. Qualquer que seja, é de desejar - a bem da Justiça - que o revisor rivalize com o relator no esmiuçar dos autos e na aptidão para juntar os fatos que se tentou ocultar.

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