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      Ex-funcionária da Receita beneficiou outras empresas

      Cristina Maris Meinick Ribeiro, condenada por dar sumiço em processos de sonegação fiscal por parte da Receita Federal contra a Globo, ajudou também outras empresas em dificuldades com o fisco; informação é do jornalista Luiz Carlos Azenha, do blog Viomundo; prejuízo ao erário, no caso da Forjas Brasileiras S/A Indústria Metalúrgica, seria de R$ 4 milhões

      Ex-funcionária da Receita beneficiou outras empresas
      Gisele Federicce avatar
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      247 - A pessoa responsável pelo sumiço dos processos de sonegação fiscal da Receita Federal contra a Globospar - controladora das Organizações Globo - ajudou também outras empresas que estavam em dificuldades com o fisco. De acordo com informações publicadas no blog Viomundo, do jornalista Luiz Carlos Azenha, não ficou claro ainda se Cristina Maris Meinick Ribeiro, ex-funcionária da Receita, recebia dinheiro para isso. Ela foi condenada a 4 anos e 11 meses de prisão por retirar, de uma unidade da Receita no Rio de Janeiro, processos que ultrapassam R$ 600 milhões contra a emissora, entre outros crimes.

      Leia abaixo a íntegra do texto do Viomundo:

      "Mandantes", três Silva condenados por tirar proveito de fraude

      por FrancoAtirador nos comentários (resumido pelo Viomundo)

      O juiz federal Fabricio Antonio Soares condenou, em 05 de fevereiro deste ano, a 2 anos, 2 meses e 6 dias de prisão o dono de uma empresa que foi beneficiada pela ex-funcionária da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro.

      Cristina havia sido condenada pelo mesmo juiz a 4 anos e 11 meses em 23 de janeiro, entre outras acusações por dar sumiço em processos sobre sonegação fiscal da Globopar, a empresa-mãe das Organizações Globo. Os processos foram retirados de dentro de uma unidade da Receita Federal no Rio de Janeiro.

      No processo a que respondeu, ficou claro que Cristina atuava para beneficiar empresas em dificuldades com a Receita. É incerto se ela obteve vantagens financeiras com isso.

      No caso da Forjas Brasileiras S/A Indústria Metalúrgica, Cristina foi acusada de promover uma fraude digital para zerar as dívidas da empresa com o Leão.

      Breve trecho da sentença:

      Alegações finais do MPF. Aduziu o MPF que restou comprovado que a servidora da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro forjou o processo virtual nº 10070.100143/2005-63, a partir do qual foram compensados os créditos tributários descritos na denúncia; que não há dúvida de que a fraude existiu e beneficiou a Forjas; que restou demonstrado que os créditos tributários da Forjas foram efetivamente extintos, ainda que sob condição resolutiva, tendo "zerado" as dívidas daquela pessoa jurídica perante o Fisco;

      que os documentos de fls. 217/218, 245/246, 277/278 e 283/284 comprovam que foi a ré Ana Lúcia quem transmitiu as DCOMPs descritas na denúncia, com base no processo virtual nº 10070.100143/2005-63, e, em seu interrogatório, admitiu que possuía senha para acessar o sistema da Receita Federal; que a ré Valéria, contadora da Forjas, afirmou que o réu Sérgio quem repassou as DCOMPs já transmitidas para serem lançadas na contabilidade da Forjas;

      que, pelo depoimento da ré Eliane, sócia-gerente da Lacre Assessoria e Consultoria Econômico-Financeira Ltda, restou demonstrado que a Lacre foi contratada não apenas para verificar a situação fiscal da Forjas junto à Receita Federal, mas para encontrar a solução para os seus débitos fiscais; que os depoimentos das testemunhas corroboraram que Benedito, na condição de diretor-presidente da Forjas, estava sempre ciente de tudo o que ocorria, inclusive cobrando do réu Sérgio informações acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Lacre;

      que todos tinham conhecimento da situação fiscal da Forjas e da intenção dos acionistas de vender a companhia; que a Lacre estava prestando serviços à Forjas com vistas a sanar seu passivo fiscal; que não é razoável que todos acreditassem que, como num passe de mágica, a Lacre tivesse conseguido, licitamente, "zerar" o passivo fiscal da Forjas, de mais de R$ 4.000.000,00;

      que, apesar de ilícita a solução arranjada por Eliane, responsável pela Lacre, a ré Ana Lúcia transmitiu eletronicamente para a Receita Federal as DCOMPs, a ré Valéria recebeu as referidas DCOMPs das mãos do réu Sérgio, gerente da área de contabilidade, e as registrou na contabilidade da Forjas, tudo sob a supervisão e aprovação do réu Benedito.

      Em consequência, o dono da empresa Benedito Carlos da Silva foi condenado a 2 anos, 2 meses e 6 dias de prisão, a mesma pena de Sergio Ferreira da Silva; Ana Lúcia Maciel Silva foi condenada a 1 ano, 10 meses e 15 dias. Não foi possível esclarecer se há grau de parentesco entre os três Silva, embora se trate, segundo o processo, de uma empresa familiar. Os outros réus acima citados foram absolvidos.

      O prejuízo ao erário, neste caso, seria de 4 milhões de reais.

      O MPF, que moveu o processo que condenou o dono e funcionários da Forjas Brasileiras, não encontrou elementos para sustentar outra ação semelhante no caso do sumiço dos processos da Globopar, segundo informou hoje em nota oficial:

      Cabe ressaltar que, em uma das requisições de acompanhamento do MPF, foi informado o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal – já com sentença condenatória – contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio (grifo do Viomundo).

      O caso da Globopar envolve 615 milhões de reais — 183 milhões de imposto devido, 157 milhões de juros e 274 milhões de multa, além de uma empresa — de nome Empire — no refúgio fiscal das ilhas Virgens britânicas. A emissora não informou como ou quanto pagou deste total. Não se tem notícia de um processo relacionado à conclusão da Receita de que, em tese, houve crime.

      Dica do FrancoAtirador sobre o processo da Forjas: 0801824-11.2008.4.02.5101

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