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Fernando Brito: Deltan ainda tenta virar “pizza”

"Pelo ritmo acelerado que tomaram as revelações sobre seus abusos e violações", não creio que se chegará na terça-feira (13) "em condições de promover o 'abafa' que desejam'", escreve o jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, em referência ao julgamento de duas das oito representações contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público

Deltan Dallagnol (Foto: Pedro de Oliveira/ ALEP)
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Por Fernando Brito, do Tijolaço - Os jornais anunciam uma intensa operação corporativa, ajudada por uma mobilização dos grupos de ultradireita, para “salvar” Deltan Dallagnol de sofrer sanções na terça-feira, quando se julgarão duas das oito representações contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público.

Pelo ritmo acelerado que tomaram as revelações sobre seus abusos e violações, não creio que se chegará lá em condições de promover o “abafa” que desejam, mas é deprimente que tenhamos chegado a um ponto pior do que sugeria um filme italiano dos anos 70, Investigação Sobre um Cidadão Acima de Qualquer Suspeita.

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Nele, um chefe de polícia- interpretado pelo magnífico Gian Maria Volontè – assassina a amante – Florinda, ainda, Bulcão – e o crime, embora evidente, não pode ser atribuído a ele pelo fato de que, sobre um alto comissário policial, não se pode ter suspeita.

Porque ele, além do cargo, tem um enorme e reconhecido papel na repressão política: “repressão é civilização”, diz o personagem intocável.

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No nosso enredo tupiniquim, o cidadão Dallagnol também está acima de suspeitas como imune a investigações, não só pelo cargo mas, sobretudo, pelo papel político que exerceu?

Se a mídia brasileira estivesse disposta a tratar o assunto à luz do interesse público, bastaria uma questão simples para esclarecer as dúvidas: se mensagens hackeadas evidenciassem que uma concorrência era fraudada, poderiam prevalecer os contratos que ela gerou?

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O que está em questão não é, é claro, o direito a sigilo absoluto em negócios públicos, como é a atuação dos promotores e do juiz que representam o Estado em processos judiciais. A discussão é se o integrante de uma corporação estatal goza de impunidade absoluta diante das evidências de que se desviou – e muito – dos seus deveres institucionais.

De outra forma: se um procurador – e, amanhã, um juiz – pode fazer o que quiser, como quiser, contra quem quiser, desde que seja em nome de uma “moralidade” que a tudo justifica.

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A situação não é inédita, aliás, tem outro belo retrato cinematográfico em A Sede do Mal, filme de Orson Welles, onde o capitão Harry Quinlan, apoiado em sua fama de prender bandidos está livre para plantar provas, torcer a investigação e impor a “sua” lei.

Mas como há, até terça, 72 horas de agonia, ainda estamos longe de saber que o “abafa jato” se consumará.

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