CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Mídia

Feto de Wanessa Camargo poderá processar Rafinha

Ministrio Pblico entende que o nascituro tambm tem direito honra; no CQC, Rafinha disse que "comeria Wanessa e o beb"; Marcelo Tas e Marco Luque convocados a depor

Feto de Wanessa Camargo poderá processar Rafinha (Foto: Divulgação)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Claudio Julio Tognolli_247 - Mais uma vez o Brasil247 publica com exclusividade outro lance jurídico a envolver a pendenga entre o apresentador Rafinha Bastos e o casal Wanessa Camargo e Marcus Buaiz. Agora, o Ministério Público do Estado de São Paulo diz que o feto do casal, atacado pelo comediante, constitui-se, sim, em pessoa capaz de ser juridicamente ofendida –e, portanto, defendida. A postura da Promotoria é diametralmente oposta à da juíza do caso, o que gera fagulhas impensadas pela defesa de Rafinha.

A cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, ajuizaram duas ações -- uma cível e outra criminal -- por se sentirem ofendidos por comentário de Rafinha Bastos durante programa CQC, em setembro. Na ocasião, quando o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida Rafinha Bastos replicou: "Eu comeria ela e o bebê".

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A piada, imprecisamente acima do tom, levou ao desligamento de Rafinha do CQC. O casal querelante é defendido por um dos maiores advogados do país, Manuel Alceu Affonso Ferreira. Tido e havido como o maior especialista em mídia do Brasil, Affonso Ferreira é o decano advogado do matutino O Estado de S. Paulo.

Em 4 de novembro passado, a Justiça paulista excluiu o filho de Wanessa Camargo, que deverá nascer no final do ano, da queixa crime apresentada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos. A decisão foi da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal da Capital que se deu por incompetente para apreciar o caso.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Segundo a juíza, o objeto da proteção no crime de injúria é a honra subjetiva, isto é, a pretensão de respeito à dignidade humana, representada pelo sentimento ou concepção que temos a nosso respeito.

“O nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro", escreveu a juíza. Com a exclusão da criança que vai nascer, e sendo tipo penal de menor potencial ofensivo, a magistrada entendeu que era incompetente para julgar o caso e o remetendo ao Juizado Especial Criminal (JECRIM). A defesa de Rafinha vinha defendendo a mesma tese: de que feto não constitui personalidade jurídica.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Mas agora o caso tem uma reviravolta. Uma manifestação do Ministério Público, de seis páginas, obtida com exclusividade pelo Brasil247, e assinada pela promotora Rita Assumpção, contradiz a visão da juíza. “O Ministério Público intervém no feito em razão da presença do nascituro no pólo ativo da ação... Com efeito, ainda que não seja detentor de personalidade jurídica, os direitos do nascituro foram assegurados no atual Código Civil...vale dizer que devem-lhe ser assegurados o respeito e a observância aos seus direitos da personalidade, eis que se trata de pessoa em formação. Daí porque, considerando ofendida a sua honra por terceiros, podem os genitores ingressar em juízo, a ele representando, visando à obtenção da reparação por danos morais", relata a Promotoria.

A promotora do caso também chamou para depor os comediantes Marcelo Tas e e Marco Luque.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO