CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Mídia

Fórum derrota assessor de Bolsonaro Filipe Martins no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, considerou as publicações do editor Renato Rovai pertinentes às “liberdades de expressão e de imprensa”

(Foto: Divulgação)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

ConJur - O Poder Judiciário, conforme precedente fixado na ADPF 130, deve justificar de forma adequada, necessária e proporcional qualquer restrição excepcional à liberdade de expressão.

Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu parcial provimento a reclamação ajuizada pelo jornalista Renato Rovai, da revista Fórum, contra decisão do TJ-SP que determinou que ele excluísse uma postagem sobre o assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Martins.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"Canalha, safado, nazista. Tinha que sair preso do Congresso", escreveu o jornalista em seu perfil no Twitter ao comentar episódio ocorrido em 24 de março de 2021. Na ocasião, Martins foi flagrado fazendo um sinal de "OK" com a mão. O gesto foi associado a supremacistas brancos, pois simbolizaria as letras W e P, iniciais da expressão "white power" — do inglês, "poder branco". À época, o assessor alegou que estaria apenas ajeitando seu terno.

Martins ajuizou ação contra o jornalista em que pedia o pagamento de R$ 45 mil a título de danos morais e a exclusão dessa postagem e de outra em que Rovai defende que ele deveria ser algemado no Senado.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, indeferiu o pedido liminar de Martins para excluir as postagens. A decisão foi reformada no TJ-SP pela desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, que determinou a exclusão apenas do primeiro tuíte.

Na ação no STF, a defesa de Rovai sustentou que a decisão do TJ-SP representava censura judicial e violava a liberdade de imprensa, contrariando o precedente do STF que julgou inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura militar, na ADPF 130.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Ao analisar a matéria, Fachin pontuou que "as premissas que fundamentam o ato reclamado não são suficientes a autorizar a vulneração, mesmo que provisória, do direito à liberdade de expressão, ainda mais sem a formação do contraditório e diante de possível irreversibilidade da medida".

Essa não é a primeira derrota judicial de Filipe Martins contra jornalistas envolvendo o episódio. Em outubro deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu duas postagens do jornalista Leonardo Attuch, fundador do site Brasil 247.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Nos posts, Attuch chamava de nazista o assessor especial para Assuntos Internacionais do presidente Jair Bolsonaro. As publicações diziam: "Judeus querem punição ao nazista" e "Já prenderam o nazistinha?".

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO