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      Frei Betto: na reforma de 2036, a ordem será morrer antes de se aposentar

      "A medida provisória propõe que a antecipação letal seja devidamente assistida por um ministro da confissão religiosa do aposentado ou inválido e ocorra no prazo de um mês após o natalício de 65 anos ou o reconhecimento da invalidez. Caberá ao Congresso decidir a forma de antecipação letal a ser adotada, caso o futuro previdenciário não morra antes de completar os 49 anos de trabalho necessários para obter o valor integral do benefício", escreve Frei Betto, sobre o perigoso rumo que as reformas previdenciárias têm tomado no Brasil

      Frei Betto (Foto: Giuliana Miranda)
      Giuliana Miranda avatar
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      247 - "A medida provisória propõe que a antecipação letal seja devidamente assistida por um ministro da confissão religiosa do aposentado ou inválido e ocorra no prazo de um mês após o natalício de 65 anos ou o reconhecimento da invalidez. Caberá ao Congresso decidir a forma de antecipação letal a ser adotada, caso o futuro previdenciário não morra antes de completar os 49 anos de trabalho necessários para obter o valor integral do benefício", escreve Frei Betto, sobre o perigoso rumo que as reformas previdenciárias têm tomado no Brasil.

      Artigo foi publicado na Folha de S.Paulo

      "O Planalto espera que esta reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso em caráter de urgência. Com o expressivo aumento de idosos e inválidos, o governo não vê outra saída para o urgente equilíbrio das contas públicas senão evitar que o Brasil se torne nação de inativos.

      Há que ressaltar que serão privados da morte induzida e conduzida os militares e todos que ocuparam cargos públicos, em reconhecimento aos serviços prestados à nação, bem como aqueles que, tendo completado 65 anos, permaneçam comprovadamente produtivos e listados como contribuintes da Receita Federal.

      Os que alcançarem o direito após 49 anos de trabalho serão condecorados como heróis da pátria."

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