CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Mídia

Frota é condenado a pagar R$ 50 mil por dizer que juiz 'julgou com a bunda'

A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ator e militante de extrema-direita Alexandre Frota a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um juiz por tê-lo acusado de "julgar com a bunda"; declaração homofóbica foi dada após a decisão do juiz da segunda instância, que reverteu a condenação por danos morais movida por Frota contra a ex-ministra Eleonora Menicucci

Frota é condenado a pagar R$ 50 mil por dizer que juiz 'julgou com a bunda'
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Do Conjur - Apesar de a Constituição garantir a liberdade de expressão, ela também assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa. Com esse entendimento, a juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ator Alexandre Frota a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um juiz por tê-lo acusado de "julgar com a bunda".

Na inicial, o juiz Luís Eduardo Scarabelli, representado pelo advogado Igor Tamasauskas, disse que as declarações de Frota o ofenderam. Scarabelli havia julgado improcedente um pedido feito por Frota, também de indenização por danos morais, contra Eleonora Menicucci de Oliveira, ex-secretária de Políticas para Mulheres do então Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, do governo Dilma Rousseff. Após sua decisão, Frota chamou o magistrado de "ativista gay" e o acusou de "julgar com a bunda e não com a cabeça".

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A defesa de Frota diz que foram "manifestações acaloradas que apenas prestavam a demonstrar inconformismo". E afirmou que a decisão a ser tomada no caso deveria ser a mesma tomada por Scarabelli ao indeferir seu pedido de indenização contra a ex-secretária.

Ao analisar o caso no TJ-SP, a juíza Kôroku afirmou que, embora as cíticas de Frota ao juiz tenham sido "exercício da liberdade de expressão", o ator extrapolou em seus direitos. "Isso porque desferiu ofensas contra a pessoa do ora requerente para atacar a atividade profissional por este exercida, como é possível aferir do teor chulo do texto publicado por si em redes sociais ao fazer referência ao autor", justificou Kôroku ao dizer que a intenção do réu foi apenas ofender a imagem e a honra do juiz.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"Resta, assim, aferir a presença dos demais requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, qual seja a culpa e o nexo causal, para fins de imposição da obrigação reparatória, nos termos do artigo 927 do Código Civil. Ambos estão devidamente caracterizados ante a patente intensão ofensiva da conduta do requerido e a imediata e direta relação entre a sua conduta e o dano experimentado pelo requerente", concluiu.

Para fixar o valor da indenização a juíza considerou que o réu é figura pública e que suas postagens direcionadas aos auto da ação tiveram amplo alcance entre seus milhares de seguidores nas redes sociais. Em decorrência da "audiência" que suas críticas tiveram, Frota foi condenado a pagar R$ 50 mil ao juiz, com correção desde a data da primeira publicação, feita em 24 de outubro de 2017.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Leia a sentença contra Alexandre Frota.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO