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Globo pede a volta da raiz da corrupção: as doações de empresas

O jornal O Globo, de João Roberto Marinho, defendeu, em editorial publicado nesta quarta-feira, a volta das doações de empresas a políticos – o que tem sido a raiz de todos escândalos de corrupção no Brasil nas últimas décadas; o financiamento empresarial foi proibido pelo STF, mas Eduardo Cunha, quando presidiu a Câmara, tentou ressuscitá-lo; agora é a Globo quem faz esse papel

Brasília- DF- Brasil- 14/03/2015- O Presidente da câmara dos deputados, deputado Eduardo Cunha Preside a Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Rede Globo, ao seu lado, João Roberto Marinho (Antonio Cruz/Agência Brasil) (Foto: Leonardo Attuch)
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247 – O jornal O Globo, de João Roberto Marinho, defendeu, em editorial publicado nesta quarta-feira, a volta das doações de empresas a políticos – o que tem sido a raiz de todos escândalos de corrupção no Brasil nas últimas décadas.

Confira abaixo:

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O equívoco de proibir a doação eleitoral por empresas

Balanço sobre o financiamento de campanhas nesta eleição revela que, em vez de coibir irregularidades, a regra acabou criando novas zonas de sombra no abastecimento de contas

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Contra todas as evidências, o sistema eleitoral em vigor apostou, ao alijar as empresas privadas das fontes de financiamento de campanhas políticas, que tal iniciativa contribuiria para combater a promiscuidade — que passa ao largo dos meios legais de abastecimento de recursos — na relação entre doadores e candidatos/partidos. Confrontada a norma com a realidade no primeiro sufrágio por ela regulamentado, reafirmou-se o que já era sabido: é no mínimo um erro de visão esperar que o alijamento do apoio legal a candidatos e a partidos por pessoas jurídicas acabará com a corrupção e o abuso do poder econômico nas eleições.

Em vez de moralizar as vias que abastecem de dinheiro as campanhas, o que se constata, nos balanços do primeiro turno, é que se ampliaram as zonas de sombra por onde circulam altas somas destinadas a prover, de forma ilegal, contas para fins eleitorais. Os indícios de irregularidades descobertos até agora são assombrosos, tanto pelas somas movimentadas quanto pelos artifícios empregados para burlar a lei.

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Com base no cruzamento de informações entre contas de candidatos e bancos de dados de órgãos federais descobriram-se absurdos. Há o registro de funcionários públicos que doaram valores acima dos seus vencimentos, e de CPFs de mortos em listas de financiadores. Mais: contratou-se por R$ 219 mil uma agência de publicidade com apenas dois funcionários para gerir as contas de uma campanha; uma empresa de produções, em que um sócio receberia benefícios do Bolsa Família, prestou serviços no valor de R$ 3,5 milhões. Menos mal que o Tribunal Superior Eleitoral tenha dado ontem por equivocada (um erro de digitação da candidata beneficiada) a informação de que um beneficiário de programa social tivesse doado R$ 75 milhões (na verdade, foram 75 reais). O que não invalida o inegável: houve uma profusão de irregularidades no abastecimento de campanhas desta eleição.

São exemplos de casos que ferem o bom senso e evidenciam o quanto a corrupção no financiamento de campanha se alimenta na clandestinidade de caixas dois e artifícios criminosos. Balanço encaminhado pelo Tribunal de Contas da União ao TSE contabiliza como de origem ilegal grande proporção do que foi arrecadado, no primeiro turno, por candidatos e partidos. Isso, numa eleição em que, numa equivocada atribuição de responsabilidade (infelizmente subscrita pelo Supremo), se fechou o financiamento às empresas privadas.

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É óbvio que essa fonte de recursos não é a mãe de todas as distorções nas eleições, como sustentam partidos e políticos. Num momento em que o país precisa discutir para valer a extensão de uma reforma política inevitável, restabelecer o financiamento de campanhas por empresas não pode ficar em segundo plano. Em vez de marginalizar a pessoa jurídica, estimulando o aperfeiçoamento de práticas deletérias, é preferível legalizar esse tipo de doação, dando-lhe transparência e criando instrumentos efetivos de fiscalização e punição.

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