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Intervozes entra com representação no MPF contra TV Record

Para o grupo Intervozes, "o programa policialesco Cidade Alerta violou, mais uma vez, direitos humanos e normas que regem a radiodifusão brasileira" e pediu providências da PGR para a responsabilização da TV Record por desrespeito e inadequação da emissora às normas vigentes

Luiz Bacci (Foto: Reprodução)

O Intervozes, Coletivo Brasil de Comunicação Social, apresentou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC-MPF), nesta terça-feira (18), requerimento de providências legais para a responsabilização da TV Record por desrespeito e inadequação da emissora às normas vigentes para a radiodifusão brasileira e aos direitos humanos, em âmbito nacional e internacional, durante transmissão do programa Cidade Alerta.

Durante programa ao vivo, enquanto entrevistava Andreia, mãe da jovem Marcela que estava desaparecida desde o dia 8 deste mês, o apresentador Luiz Bacci comunicou que sua filha havia sido assassinada pelo namorado em um crime de feminicídio. Isso pouco depois da mãe declarar ter esperanças de encontrar a filha viva.

A mãe da jovem chegou a desmaiar ao saber, em cadeia nacional, do ocorrido, que foi transmitido pela emissora por cerca de 20 segundos. A transmissão só foi interrompida quando a mãe da vítima acordou do desmaio e começou a gritar.

A representação do Intervozes ressalta que a TV Record, concessionária de um serviço público, fere a Constituição Federal em relação ao direito à privacidade, à imagem e à intimidade dos indivíduos, bem como os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

O documento aponta a previsão de responsabilização contida no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU em relação a abusos no exercício da liberdade de expressão. “Significa dizer, em síntese, que a liberdade de expressão deverá ser protegida sempre, mas poderá ser restringida e sancionada quando incorrer em abuso que cause uma violação a um outro direito humano”, pontua.

Na ação, o Intervozes destaca ainda que o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), determina que “os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão, visando aos superiores interesses do País” e que “a liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício”. Cita também o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que incluiu entre as obrigações de concessionárias e permissionárias a de “não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.

“O episódio aqui relatado vai, portanto, na contramão dos dispositivos que regulam a radiodifusão no Brasil e dos padrões internacionais que buscam assegurar a efetivação de tais direitos. Cabe destacar que o padrão de produção de conteúdo praticado pelos programas policialescos, especificamente o Cidade Alerta, atenta não só contra os diretamente envolvidos no ‘Caso Marcela’, mas a todos direta ou indiretamente impactados pela transmissão do programa”, enfatiza o documento.


Mídia sem violações

Em 2015, o Intervozes lançou a campanha Mídia sem Violações com o objetivo de receber denúncias de casos de violação de direitos na rádio e televisão brasileiras. À época, o programa Cidade Alerta já era campeão em violações e ocupava o primeiro lugar no Ranking de Violações de Direitos Humanos na TV Aberta.

A campanha surgiu como desdobramento do projeto Violações de Direitos na Mídia Brasileira, realizado pela Andi em parceria com a PFDC, o Intervozes e a Artigo 19. O projeto acompanhou 28 programas policialescos durante 30 dias, em 10 estados brasileiros, totalizando cerca de duas mil narrativas com violações de direitos. O estudo, publicado em três partes, constatou mais de 4.500 violações de direitos de, pelo menos, 12 leis brasileiras e 7 tratados multilaterais. Ao todo, foram encontradas 8.232 infrações às leis brasileiras, 7.529 infrações a acordos internacionais e 1.962 desrespeitos a normas autorregulatórias nas matérias apresentadas.