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Janio de Freitas: apesar da controvérsia, STF marchou de mãos dadas contra Marco Aurélio

“Na lei, o prazo é tanto para o detento como para o juiz do caso. O Supremo cuidou, no entanto, de dar-lhes sentidos opostos. O do preso é fechado e dependente. O do juiz é livre", diz o jornalista Janio de Freitas sobre a soltura do traficante André do Rap

Ministro Marco Aurélio durante sessão extraordinária do STF. (04/03/2020) (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
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247 - O jornalista Janio de Freitas destaca que “a indiferença da classe privilegiada pelo que se passa abaixo dela recebeu do próprio Supremo Tribunal Federal, instância quase divina da “Justiça”, mais uma autenticação”, no caso que resultou na soltura do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap. 

“O ministro Marco Aurélio considerou justificada a liberação de um detento provisório, que requereu habeas corpus baseado em excesso de prisão, mais do que os 90 dias legais e sem o reexame que a avaliasse. Recém-empossado na presidência do STF, Luiz Fux atribuiu-se o inexistente poder de invalidar a decisão do colega” ressalta o jornalista em sua coluna deste domingo (18) na Folha de S. Paulo.  

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“Um embate, portanto, que oferece controvérsia para muito tempo, entre defensores de que a lei é igual para todos, e aplicá-la é a função do juiz; de outra parte, os que sobrepõem à lei, ao decidir, presumidas decorrências de sua aplicação - ou, não raras vezes, suas inclinações pessoais”.  

“Controvérsia, mas não para o plenário do STF, que logo marchava de mãos dadas contra Marco Aurélio Mello, como sempre. E o fez com originalidade: abraçou a opinião aplicada por Luiz Fux, mas não que a aplicasse”, afirma Janio de Freitas. 

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“Na lei, o prazo é tanto para o detento como para o juiz do caso. O Supremo cuidou, no entanto, de dar-lhes sentidos opostos. O do preso é fechado e dependente. O do juiz é livre, à vontade, a menos que haja intervenção do advogado nunca presente para a imensa maioria dos detidos provisórios sem meios de tê-lo”, observa. 

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