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Joice Hasselmann é condenada a indenizar filha de Nassif

Juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, condenou a jornalista Joice Hasselmann a indenizar Luiza de Aguirre Nassif, filha do jornalista Luis Nassif, por danos morais; em fevereiro passado, a ex-funcionária da Veja publicou que Luiza estava em Nova York e liderou um protesto contra o juiz Sergio Moro, símbolo da Lava Jato; Joice ainda insinuou que a atitude da filha de Nassif estava vinculada a supostos pagamentos de "governo petista" ao veículo de comunicação dirigido por ele

Juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, condenou a jornalista Joice Hasselmann a indenizar Luiza de Aguirre Nassif, filha do jornalista Luis Nassif, por danos morais; em fevereiro passado, a ex-funcionária da Veja publicou que Luiza estava em Nova York e liderou um protesto contra o juiz Sergio Moro, símbolo da Lava Jato; Joice ainda insinuou que a atitude da filha de Nassif estava vinculada a supostos pagamentos de "governo petista" ao veículo de comunicação dirigido por ele (Foto: Aquiles Lins)
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Jornal GGN - O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, condenou a jornalista Joice Hasselmann a indenizar Luiza de Aguirre Nassif, filha do jornalista Luis Nassif, por danos morais. Em fevereiro passado, a ex-funcionária da Veja publicou que Luiza estava em Nova York e liderou um protesto contra o juiz Sergio Moro, símbolo da Lava Jato. Joice ainda insinuou que a atitude da filha de Nassif estava vinculada a supostos pagamentos de "governo petista" ao veículo de comunicação dirigido por ele. A postagem repercutiu entre blogs de direita e Luiza sofreu ataques na internet.

Na sentença, proferida no último dia 23, Marinho apontou que a filha de Luis Nassif, formada em administração de empresas, foi confundida com a homônima Luiza Nassif Pires, estudante de Economia da New School. "Ainda que não tenha existido dolo ou má-fé por parte da requerida, não há como se afastar o reconhecimento de que agiu com negligência, pois não verificou a veracidade do fato descrito antes de publicá-lo, extrapolando assim os direitos de informação e da liberdade de imprensa, que não são absolutos e encontram limites na garantia da inviolabilidade da honra e da intimidade das pessoas", disse o juiz.

Leia a notícia na íntegra no Jornal GGN

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