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Judiciário intima Twitter a apresentar histórico da Secom na plataforma

O Judiciário determinou a medida por causa da campanha “O Brasil não pode parar”, que foi proibida de ser veiculada, após pedir para brasileiros saírem de casa e voltarem ao trabalho, mesmo durante a epidemia do coronavírus no País. A Secom é comandada Fabio Wajngarten, também infectado pela doença

Judiciário intima Twitter a apresentar histórico da Secom na plataforma (Foto: REUTERS/Thomas White)

247 - A Justiça Federal no Rio de Janeiro intimou o Twitter a apresentar o histórico de acesso e os registros de postagem da conta da Secretaria de Comunicação da Presidência da República na rede social de quinta-feira (26) e sexta-feira (27) passadas. Quem requereu o histórico foi o juiz Alberto Júnior, da 10ª Vara Federal. A informação é da coluna de Lauro Jardim

O Twitter tem cinco dias para apresentar os documentos e, em caso de descumprimento da decisão, a Polícia Federal cumprirá mandado de busca e apreensão. 

O Judiciário determinou a medida por causa da campanha “O Brasil não pode parar”, que foi proibida de ser veiculada. Após a decisão, a Secom apagou os posts das redes sociais. 

"Não importa se o vídeo, cujo conteúdo informativo está sendo controvertido por meio desta Ação Civil Pública, foi produzido em caráter experimental, e que porventura não tenha sido avaliado e aprovado pela Secom. O que interessa é que teve origem em contrato celebrado pela Secom e que, oficialmente ou não, foi posto em circulação para o público em geral, especialmente via redes sociais", continua.

"O simples fato de um órgão governamental repassar um conteúdo informativo, ainda que não o tenha criado ou modificado, ou inclusive, que nem mesmo tenha expressado opinião quanto ao seu conteúdo ou a respeito de suas possíveis finalidades, é o bastante para vinculá-lo em termos de imputação de responsabilidade, pois estará ligando a imagem do órgão ou da entidade pública que representa àquele material que teria ajudado a fazer chegar ao conhecimento do público em geral".