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Mídia

Justiça sinaliza rigor maior contra jornalistas

Em dois dias, dois casos emblemáticos envolveram a Justiça, jornalistas de renome e personagens notórios; em Goiás, Luiz Carlos Bordoni foi condenado a pagar R$ 200 mil ao governador Marconi Perillo, por não ter conseguido provar suas ligações com Carlos Cachoeira; sua denúncia, feita no auge da Operação Monte Carlo, poderia até ter provocado o impeachment do político goiano; depois, foi a vez de Paulo Henrique Amorim, condenado a pagar mais R$ 100 mil ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por tê-lo chamado de "comparsa" do banqueiro Daniel Dantas; decisões restringem ou garantem o exercício da liberdade de expressão com responsabilidade?

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247 – O bom senso é uma regra de ouro do jornalismo. No equilíbrio entre informação e opinião está um dos pilares do noticiário moderno. O julgamento sobre o ponto certo dessa química é feito pelo leitor, mas nem sempre apenas por ele. Em casos de personagens que se sentem ofendidos pelo conteúdo de uma mídia, a Justiça está sempre de portas abertas para acolher reclamações. Não há uma lei de imprensa, como querem muitos conservadores, mas a tipificação de crimes existente nos códigos Civil e Penal tem-se mostrado suficiente para enquadrar todas as ocorrências. Não está firmado, ainda, um padrão de respostas judiciais às mais diferentes demandas contra calúnia, injúria, difamação e outros crimes à reputação pessoal. Nos últimos anos, penas para excessos de parcialidade, superficialidade, barbeiragens e grosserias de diferentes calibres na mídia tomaram a forma de publicação de respostas no mesmo veículo e espaço e com igual destaque do ataque condenado.

Nas últimas 48 horas, porém, decisões judiciais alcançaram duas estrelas da mídia, uma de fama nacional e outra de reputação regional, parecendo mostrar que as relações tempestuosas entre jornalistas e membros da sociedade escalaram ao patamar das pesadas multas pecuniárias. Em lugar da obrigatória cessão de espaço para o exercício do direito de resposta pelo ofendido, o pedido de desculpas sai do bolso do redator. 

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SEM PROVAS - O primeiro a sentir a mudança no tom da Justiça no tipo de condenação de um crime de danos morais foi o radialista Luis Carlos Bordoni. Famoso em Goiás pela interpretação que faz do noticiário policial e político, ele ganhou fama e audiência comandando programas polêmicos. Bordoni também participa do mundo político local, tendo se encarregado da campanha pelo rádio, em 2010, do candidato a governador Marconi Perillo. Por seu blog na internet, mais tarde, e durante o desenrolar da CPI do Cachoeira, Bordoni divulgou em textos e entrevistas que Perillo contava com dinheiro do contraventor Carlinhos Cachoeira em sua campanha, com o qual mandara pagar R$ 33 mil a Bordoni por meio de um caixa dois. Problema: não provou o que disse.

"Publicou notícia inconclusiva, sem prova de suas alegações, utilizou do direito de imprensa para divulgar declaração não realizada pelo autor, autoridade política de inegável expressão regional e nacional", afirmou, na sentença condenatória, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Ele estabeleceu em R$ 200 mil a indenização a ser paga pelo jornalista ao governador. Para a fixação da pena em dinheiro, o juiz observou que "é notório o fato dele prestar serviços de alto valor", referindo-se a Bordoni.

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O condenado não baixou a guarda. Em seu blog, retrucou: "De decisão judicial recorre-se. E de decisão judicial suspeita, recorre-se, também, contra o juiz. Ele deve explicações, a começar pelo trâmite, da audiência do dia 20 de maio, para a qual não fui intimado".
Bordoni mal teve tempo para preparar seu recurso e outra decisão judicial causou repercussão, agora sobre uma estrela televisiva, que mescla os papéis de apresentador de entretenimento, jornalista investigativo, comentarista de economia e blogueiro de mão pesada.

O ex-global Paulo Henrique Amorim, da Rede Record e do blog Conversa Afiada, perdeu duas batalhas judiciais em sequência. Inicialmente, ele foi condenado a pagar duas indenizações de R$ 100 mil ao banqueiro Daniel Dantas, mas sofreria ainda um terceiro revés.

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FRASE CARA - O que você acha do trecho abaixo?

"Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê - R$ 25.000,00; Comprar um jornalista - de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF - R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF - Não tem preço".

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Gilmar Mendes, que na ocasião da veiculação, em 2008, era o presidente do STF, não viu, é claro, a mínima graça. Após Dantas, ele também conseguiu, na quarta-feira 29, um pena de R$ 100 mil a Amorim.

As decisões desta semana serão submetidas a recursos, mas desde já os dois profissionais reclamam do que, alega-se, seria uma discrepância entre a ofensa e o tamanho do conserto. "Estou vivendo como um traficante", disse o jornalista da Record, alegando ter de usar dinheiro vivo para pagar despesas por estar com suas contas bancárias bloqueadas. Ele disse o que quis, mas não gostou do que a Justiça lhe disse sobre ter atropelado o bom senso. A prosseguir a diferença, uma das partes terá de se adequar às regras da outra - e o Estado costuma vencer.

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Coincide com a espetada financeira nos condenados por danos morais e difamação, o enrijecimento das relações entre o farol da Justiça – o STF – e a própria mídia. O presidente Joaquim Barbosa carregou para a sua biografia a marca de ter mandado um repórter "chafurdar" no lixo. Uma vez no tribunal, como ele julgaria uma acusação objetiva contra um integrante da mídia? Qual pode ser o limite das penas aos jornalistas? Admite-se, depois das fórmulas de direito de resposta e multa pecuniária, a prisão para profissionais de imprensa?

Ao que se vê, no vasto campo das relações entre jornalistas e personagens, fisicamente ampliado ao tamanho do mundo, dado o alcance da internet, as formas de punição à quebra do bom senso já são muitas e desiguais. A discussão sobre os limites da crítica, do humor e da própria informação está permanentemente aberta, e longe de chegar a consensos. Sobra a certeza de que, no Brasil, um novo tempo de relações entre a imprensa, os personagens e o judiciário está se insinuando – o que é tenso hoje pode ficar ainda mais amanhã.

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