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Kennedy: Moro erra ao defender auxílio-moradia e grampo ilegal

Jornalista Kennedy Alencar reforma que, ao defender o auxílio-moradia, "Moro invocou o artigo 37 da Constituição, que prevê no inciso 10 uma 'revisão geral anual' de vencimentos". "No entanto, o inciso 11 do mesmo artigo 37 já coloca uma trava ao dizer que esses vencimentos não podem superar o salário de um ministro do STF, incluindo os penduricalhos, como o auxílio-moradia", diz; sobre o grampo divulgado contra Dilma e Lula, o blogueiro lembra que "Teori Zavascki, ministro do STF relator da Lava Jato naquela corte, julgou que Moro havia agido ilegalmente"

Jornalista Kennedy Alencar reforma que, ao defender o auxílio-moradia, "Moro invocou o artigo 37 da Constituição, que prevê no inciso 10 uma 'revisão geral anual' de vencimentos". "No entanto, o inciso 11 do mesmo artigo 37 já coloca uma trava ao dizer que esses vencimentos não podem superar o salário de um ministro do STF, incluindo os penduricalhos, como o auxílio-moradia", diz; sobre o grampo divulgado contra Dilma e Lula, o blogueiro lembra que "Teori Zavascki, ministro do STF relator da Lava Jato naquela corte, julgou que Moro havia agido ilegalmente" (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - Jornalista Kennedy Alencar reforça que, em entrevista ao Roda Vida, o juiz federal Sergio Moro "defendeu o pagamento do auxílio-moradia, argumentando que a imprensa não fala da previsão constitucional de reajuste anual dos vencimentos da magistratura. Afirmou que seria importante pagar salários atraentes para juízes, a fim de evitar perda de quadros para a advocacia. Nesse ponto, o juiz argumentou mal", diz. "Os advogados que ganham muito dinheiro são um pequeno grupo. A maioria não tem remuneração e estabilidade no emprego como possuem magistrados e integrantes do Ministério Público. A magistratura é cheia de privilégios, como férias de 60 dias e feriados concedidos de modo mais generoso do que outros trabalhadores", continua.

Blogueiro reforça que "Moro invocou o artigo 37 da Constituição, que prevê no inciso 10 uma 'revisão geral anual' de vencimentos". "No entanto, o inciso 11 do mesmo artigo 37 já coloca uma trava ao dizer que esses vencimentos não podem superar o salário de um ministro do STF, incluindo os penduricalhos, como o auxílio-moradia. O artigo 39 da Constituição, no parágrafo 4º, é mais claro ainda, dizendo que é vedada qualquer gratificação, abono, penduricalho etc. que contrarie o que está previsto nos incisos 10 e 11 do artigo 37 da Constituição";

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Jornalista acrescenta que "outro tópico de destaque da entrevista de Moro foi a afirmação de que ele não teria se desculpado por ter divulgado em 2016 o áudio do grampo da então presidente Dilma Rousseff com o ex-presidente Lula. Moro repetiu que viu interesse público na divulgação daquela conversa".

"Nesse ponto, Moro também não argumentou bem. Em primeiro lugar, ele pediu 'respeitosas escusas' ao Supremo Tribunal Federal no ofício em resposta à decisão do então ministro Teori Zavascki que considerou a divulgação ilegal. Logo, ele pediu desculpa, sim. Naquele dia, após a divulgação do grampo, houve uma mobilização de pessoas em frente ao Palácio do Planalto que quase resultou numa invasão. Houve uma interferência no processo político. Aquela divulgação ilegal contribuiu para dinamitar as últimas resistências do governo Dilma ao impeachment. Depois, Teori Zavascki, ministro do STF relator da Lava Jato naquela corte, julgou que Moro havia agido ilegalmente".

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Leia a íntegra no Blog do Kennedy Alencar

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